(Anderson Figo/Exame)
Júlia Lewgoy
Publicado em 1 de abril de 2019 às 12h00.
Última atualização em 1 de abril de 2019 às 12h00.
Pergunta do leitor: Contratei uma doula para o parto humanizado da minha filha em 2018, com um contrato de prestação de serviço. Posso deduzir esse gasto na declaração de Imposto de Renda?
Resposta de Eduardo Costa da Silva*:
A dedução da despesa só é admitida pela Receita Federal se a profissional estiver enquadrada entre as seguintes categorias profissionais: médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais.
Dessa forma, convém consultar a profissional e solicitar a ela que confirme o enquadramento em uma das categorias acima. Mantenha cópias de eventuais registros e documentos fornecidos pela profissional que comprovem sua condição, assim como os comprovantes dos pagamentos efetivados.
Para declarar, o procedimento adotado deve ser o seguinte:
*Eduardo Costa da Silva é sócio responsável pela área tributária do Costa da Silva e Fernandes Rocha Advogados. Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e em Tecnologia pela FATEC-SP, possui MBA em Finanças pela FIPECAFI. Leciona matérias jurídico-empresariais em cursos de especialização e MBA.
O site EXAME vai responder diariamente, entre 7 de março e 30 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2019. Envie suas perguntas para seudinheiro_exame@abril.com.br.