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Contran libera uso de cartão de crédito no pagamento de multas de trânsito

Medida possibilita que usuários parcelem suas multas, podendo englobar uma ou mais multas de trânsito vinculadas ao veículo

Contran liberou os órgãos de trânsito dos Estados e municípios a receberem pagamento de multas de trânsito e impostos relacionados aos veículos por meio de cartão de crédito (Marcos Santos/Agência USP)

Contran liberou os órgãos de trânsito dos Estados e municípios a receberem pagamento de multas de trânsito e impostos relacionados aos veículos por meio de cartão de crédito (Marcos Santos/Agência USP)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 11 de julho de 2018 às 09h11.

São Paulo - Resolução publicada na sexta-feira, dia 6, pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) liberou os órgãos de trânsito dos Estados e municípios a receberem pagamento de multas de trânsito e impostos relacionados aos veículos por meio de cartão de crédito. Assim, as multas poderão ser parceladas.

O parcelamento poderá englobar uma ou mais multas de trânsito vinculadas ao veículo. A implementação da nova regra, que é opcional para cada órgão, depende ainda do credenciamento das instituições financeiras no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e não tem cronograma definido.

Em São Paulo, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) informou que "realiza estudos para viabilizar a possibilidade do parcelamento de multas previsto na nova resolução", mas ressalta que a nova norma "não aponta prazos nem obriga a sua adoção". Já a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) da capital não se manifestou, após questionamento. No País, somente Minas e Pernambuco, além do Distrito Federal, têm programas de parcelamento de multas de trânsito.

A resolução diz que a medida não poderá criar ônus para os órgãos de trânsito, que deverão pedir ao Denatran autorização para começar a aceitar cartão e parcelamento. Prevê ainda que as instituições de crédito devem informar previamente o cidadão dos custos adicionais do parcelamento, como juros e taxas, e os órgãos de trânsito devem informar ao Denatran, mensalmente, o volume de operações realizadas.

Multas já inscritas na dívida ativa dos entes federativos ou de veículos licenciados em locais diferentes da multa estão de fora dessa opção.

Histórico

O aval para pagar multas por cartão de crédito havia sido autorizado em outubro do ano passado. Mas foi suspenso pelo Denatran em maio, para ajustes da norma. O objetivo do Ministério das Cidades é reduzir a inadimplência. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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