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Congresso garante proibição de despejos de inquilinos na pandemia

Com a derrubada do veto do presidente Bolsonaro, estão proibidas as liminares de despejo até 30 de outubro.

Texto não exclui a possibilidade de despejo por término de aluguel por temporada, morte de locatário sem sucessor ou necessidade de reparos no imóvel (NurPhoto/Getty Images)

Texto não exclui a possibilidade de despejo por término de aluguel por temporada, morte de locatário sem sucessor ou necessidade de reparos no imóvel (NurPhoto/Getty Images)

AO

Agência O Globo

Publicado em 21 de agosto de 2020 às 10h31.

Última atualização em 21 de agosto de 2020 às 10h43.

O Congresso derrubou, nesta quinta-feira, o veto do presidente Jair Bolsonaro ao trecho de um projeto de lei que impedia despejo de inquilino decidido por liminar durante a pandemia.

O veto foi derrubado pelo Senado na quarta-feira e, pela Câmara, nesta quinta. O veto foi derrubado no Senado por 64 votos a 2. Na Câmara, por 407 votos a 7.

O trecho do projeto foi vetado por Bolsonaro em junho. Com a derrubada do veto, estão proibidas as liminares de despejo até 30 de outubro.

O texto não exclui a possibilidade de despejo por término de aluguel por temporada, morte de locatário sem sucessor ou necessidade de reparos estruturais urgentes no imóvel. Nesses casos, as liminares para desocupação do imóvel serão válidas.

Também foi restabelecido, com a derrubada do veto, item que restringe reuniões e assembleias presenciais de associações, sociedades e fundações.

No entanto, os parlamentares mantiveram veto ao dispositivo que concedia aos síndicos de condomínios o poder de restringir acesso às áreas comuns, proibir festas e encontros e impedir o uso de garagens por visitantes.

Os parlamentares também derrubaram o veto sobre o trecho da lei que veda efeitos jurídicos retroativos para as consequências da pandemia na execução de contratos.

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