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Comprei um imóvel no ano passado. Tenho de declarar o Imposto de Renda?

Especialista responde dúvida de leitor sobre a Declaração do Imposto de Renda 2018. Envie você também suas perguntas

Imposto de Renda 2018 (Rodrigo Sanches/Site Exame)

Imposto de Renda 2018 (Rodrigo Sanches/Site Exame)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 25 de abril de 2018 às 17h35.

Última atualização em 25 de abril de 2018 às 17h40.

Pergunta do leitor: Comprei um imóvel no ano passado, com contrato de compra e venda registrado em cartório. Por ter adquirido esse imóvel, estou obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda deste ano?

Resposta de Valdir Amorim*:

Se você não estiver enquadrado em nenhuma das regras de obrigatoriedade de entrega da declaração, estará desobrigada da apresentação do Imposto de Renda.

Dentre as principais regras de obrigatoriedade, está possuir rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, auferir rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil ou ter a posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo imóveis, de valor superior a R$ 300 mil.

*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário da IOB da Sage, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.


O site EXAME vai responder diariamente, entre 1º de março e 30 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2018. Envie suas perguntas para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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