Compra de terreno pode dar isenção no IR?
Saiba por que a regra que isenta ganho de capital no caso da compra de outro imóvel não vale para terreno
Da Redação
Publicado em 19 de março de 2010 às 15h32.
Cada vez que um brasileiro vende seu imóvel por mais dinheiro do que gastou para comprá-lo, tem que compartilhar a comemoração com a Receita Federal. Isso porque o ganho de capital, ou seja, o "extra" que o dono do imóvel recebe na venda por causa da valorização do bem, está sujeito a pagamento de imposto de renda.
A lei permite algumas exceções, entre as quais a principal é que se o dinheiro recebido na venda do imóvel for usado em até 180 dias para a compra de um novo imóvel residencial, o ganho de capital fica isento. O espírito da regra é diferenciar quem negocia imóveis como forma de investimento - e, portanto, é alvo de taxação - daqueles que vendem o imóvel apenas para trocar de moradia.
O internauta Cláudio Roberto Tomazoni, porém, se viu diante da seguinte dúvida: ele vendeu um imóvel urbano e quer saber se terá isenção do IR ao comprar em até 180 dias um terreno sem casa construída. Levamos a pergunta dele ao tributarista Lázaro Rosa da Silva, do Cenofisco.
Confira a resposta a seguir.