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Da Redação
Publicado em 19 de março de 2010 às 15h32.
Cada vez que um brasileiro vende seu imóvel por mais dinheiro do que gastou para comprá-lo, tem que compartilhar a comemoração com a Receita Federal. Isso porque o ganho de capital, ou seja, o "extra" que o dono do imóvel recebe na venda por causa da valorização do bem, está sujeito a pagamento de imposto de renda.
A lei permite algumas exceções, entre as quais a principal é que se o dinheiro recebido na venda do imóvel for usado em até 180 dias para a compra de um novo imóvel residencial, o ganho de capital fica isento. O espírito da regra é diferenciar quem negocia imóveis como forma de investimento - e, portanto, é alvo de taxação - daqueles que vendem o imóvel apenas para trocar de moradia.
O internauta Cláudio Roberto Tomazoni, porém, se viu diante da seguinte dúvida: ele vendeu um imóvel urbano e quer saber se terá isenção do IR ao comprar em até 180 dias um terreno sem casa construída. Levamos a pergunta dele ao tributarista Lázaro Rosa da Silva, do Cenofisco.
Confira a resposta a seguir.