Dependendo do tipo de conta, a forma de pagamento depois do prazo pode variar (Paulo Pampolin)
Da Redação
Publicado em 14 de março de 2013 às 17h38.
São Paulo – Quando uma conta vence, o consumidor pode precisar seguir alguns procedimentos para pagá-la que são diferentes de quando o pagamento ocorre em dia. Em alguns casos, a multa e os juros de mora cobrados pelo atraso são somados à conta do mês seguinte e o pagamento da conta vencida é feito normalmente, mas em outros é preciso seguir procedimentos diferentes para arcar com os custos extras adicionados pelo pagamento atrasado.
Veja abaixo os passos para pagar as contas vencidas:
Passo 1: Entenda qual é o tipo de conta que está atrasada
Para entender o que é preciso fazer em cada caso, primeiro é necessário compreender que existem dois universos diferentes de contas: as contas pagas por serviços prestados por concessionárias, que são as contas de serviços de utilidade pública, como de água, gás, telefone e luz; e as contas tecnicamente chamadas de "fichas de compensação", que são todas as outras contas não cobradas por concessionárias, como mensalidade escolar, academia, condomínio, crediário, assinaturas de revista, etc.
Passo 2: Se for conta de concessionária (luz, água, telefone) faça o pagamento normalmente; no mês seguinte os juros e multas serão incluídos na nova conta
O pagamento de contas de concessionárias vencidas é muito simples. Caso o prazo de vencimento passe e o consumidor não pague a conta, ele pode pagá-la depois da mesma forma que faria antes do vencimento. E os juros e multa são adicionados à conta do mês seguinte pela própria concessionária. Portanto, o procedimento para o pagamento é igual, a única diferença e que serão somados os custos pelo atraso.
Passo 3: Se forem outros tipos de conta (condomínio, escola, academia) o pagamento deve ser feito na agência do banco que emitiu a cobrança do boleto, ou deve ser solicitada uma nova conta atualizada com juros e multa no site do banco emissor
Os outros tipos de contas, que não são de serviços prestados por concessionárias de serviços públicos, possuem um procedimento diferente de pagamento quando vencidos. Conforme explica Walter de Faria, diretor adjunto de serviços da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), essas contas podem ser pagas em qualquer banco até a data de vencimento, mas depois disso a conta só poderá ser paga no banco que emitiu o boleto daquela cobrança. “Se uma conta como essa venceu ontem, hoje eu só consigo pagá-la no banco emissor da conta”, diz.
Cada conta possui um banco emissor, que pode ser identificado no boleto de cobrança. Isso significa que se o banco emissor é o Itaú, por exemplo, e o cliente for correntista do Bradesco, depois que a conta estiver vencida ele não poderá mais fazer o pagamento diretamente pelo Bradesco.
Nesse caso, o consumidor terá duas opções. A primeira é fazer o pagamento da conta pessoalmente em uma das agências bancárias do Itaú, que é o banco emissor da conta, usando dinheiro vivo. E a outra é entrar no site do banco emissor, que neste exemplo seria o Itaú, para solicitar a emissão de um outro boleto que já incluirá o novo valor a ser pago com os juros e multa incluídos.
Os bancos possuem em seus sites a opção de solicitação desse boleto em atraso, mesmo para quem não é correntista. Basta acessar a página inicial do banco em que a conta deve ser paga (banco emissor) e acessar o serviço de atualização de boletos. Em seguida, o consumidor deverá inserir a numeração do código de barras do boleto e o site então gera um novo boleto. Este novo boleto pode ser pago pelos mesmos canais que a conta não vencida.
O diretor da Febraban ressalta que o cálculo é feito pelo próprio banco e não deve ser feito pelo cliente. “O próprio prestador de serviço tem regras que determina para o banco emissor para que ele aplique caso estejam vencidos os boletos de cobrança”, diz. Além de ser desnecessário o cálculo por conta própria, Faria alerta que alguns sites que fazem esse tipo de cálculo de conta atualizada têm solicitado informações aos clientes para aplicar golpes.