Como incide o IR sobre venda de imóvel comprado há décadas?
Internauta questiona qual é o Imposto de Renda incidente na venda de imóvel comprado em 1980
Da Redação
Publicado em 25 de fevereiro de 2013 às 15h18.
Dúvida do internauta: Comprei um apartamento em 12/09/1980 por 975.000 cruzeiros por meio do financiamento da Caixa Econômica Federal. Gostaria de saber qual é o Imposto de Renda sobre ganho de capital incidente, tendo em vista que o imóvel foi vendido e a escritura deverá ser assinada neste ano. E existe alguma redução de imposto, uma vez que ele deverá ser vendido por 200.000 reais e eu ainda pagarei a comissão do corretor no valor de 10.000 reais?
Considera-se ganho de capital a diferença positiva entre o valor de alienação de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição declarado. Se não houve a entrega da declaração de ajuste anual, atualize o valor do bem mediante a utilização da Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos, constante no Anexo Único da Instrução Normativa SRF nº 84/2001.
Para bens adquiridos em 1980 há direito a redução do imposto sobre o ganho em 45%. Utilize para o cálculo o programa Ganho de Capital disponível no site da Receita Federal. O valor da corretagem, quando suportado pelo alienante, é deduzido do valor da alienação, portanto, ao informar no demonstrativo Ganho de Capital o valor da alienação já deduza o valor da corretagem paga.
Dúvidas, observações ou críticas sobre a resposta acima? Deixe seu comentário abaixo!
Envie outras perguntas sobre imóveis e imposto de renda para seudinheiro_exame@abril.com.br.
Dúvida do internauta: Comprei um apartamento em 12/09/1980 por 975.000 cruzeiros por meio do financiamento da Caixa Econômica Federal. Gostaria de saber qual é o Imposto de Renda sobre ganho de capital incidente, tendo em vista que o imóvel foi vendido e a escritura deverá ser assinada neste ano. E existe alguma redução de imposto, uma vez que ele deverá ser vendido por 200.000 reais e eu ainda pagarei a comissão do corretor no valor de 10.000 reais?
Considera-se ganho de capital a diferença positiva entre o valor de alienação de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição declarado. Se não houve a entrega da declaração de ajuste anual, atualize o valor do bem mediante a utilização da Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos, constante no Anexo Único da Instrução Normativa SRF nº 84/2001.
Para bens adquiridos em 1980 há direito a redução do imposto sobre o ganho em 45%. Utilize para o cálculo o programa Ganho de Capital disponível no site da Receita Federal. O valor da corretagem, quando suportado pelo alienante, é deduzido do valor da alienação, portanto, ao informar no demonstrativo Ganho de Capital o valor da alienação já deduza o valor da corretagem paga.
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