Casados são mais felizes (Andrew C. / Stock Xchng)
Da Redação
Publicado em 26 de julho de 2014 às 10h00.
Se fizerem união estável e não elaborarem um contrato estabelecendo o regime de bens diferente do que a lei determina, o regime de vocês será “automaticamente” o da comunhão parcial. <br>
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Isso também acontece com o casamento. Da mesma forma, se o pacto antenupcial não for feito, o regime também será o da comunhão parcial de bens. <br>
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Neste caso, todos os bens adquiridos onerosamente (com o produto do trabalho) durante o relacionamento serão partilhados em caso de <strong><a href="https://exame.com.br/topicos/divorcio">divórcio</a></strong>, excetuando-se apenas os bens adquiridos por doação, herança ou por r sub-rogação, que é quando se vende um bem particular e com o produto da venda compra-se outro. <br>
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Ou seja, os bens que foram adquiridos antes da união pertencem exclusivamente a você. A sua companheira só terá direito a eles se vocês optarem pelo regime de comunhão universal. </p>
Em caso de separação em vida, ela (ou você) só terão que partilhar os bens adquiridos durante o relacionamento estável e que foram produto do trabalho.
Agora, se optarem pelo regime da separação total, nada será partilhado.
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