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Como é dividida a herança entre filhos de dois casamentos?

Especialista responde de que forma é dividida a herança entre filhos de casamentos diferentes sob o regime de comunhão parcial de bens


	Especialista responde de que forma é dividida a herança entre filhos de casamentos diferentes
 (Thinkstock/Gajus)

Especialista responde de que forma é dividida a herança entre filhos de casamentos diferentes (Thinkstock/Gajus)

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Da Redação

Publicado em 10 de fevereiro de 2016 às 14h48.

Dúvida do internauta: Meu pai faleceu recentemente. Ele era casado pela segunda vez pelo regime de comunhão parcial de bens, e teve um casal de filhos do primeiro casamento e outro casal do segundo casamento. Como é feita a partilha neste caso?

Resposta de Rodrigo Barcellos*

A sucessão é estabelecida segundo uma ordem preferencial de classes de herdeiros. Conforme a lei, tanto os filhos quanto o cônjuge sobrevivente são herdeiros em primeira classe (artigo 1.829 do Código Civil).

Os filhos participam da sucessão dos pais obrigatoriamente, pouco importando se são frutos do primeiro casamento, do segundo ou até mesmo de uma relação fora do casamento. Eventual discriminação é expressamente vedada pela Constituição Federal (artigo 227).

Já a fatia da herança pertencente ao cônjuge dependerá do regime de bens adotados pelo casal.No caso relatado, o seu pai possuía quatro filhos e era casado pela segunda vez sob o regime da comunhão parcial de bens. Assim, o patrimônio deverá ser dividido em dois grupos: os bens que o casal adquiriu durante o casamento, denominados “bens comuns”; e os bens exclusivos de seu pai, adquiridos antes do segundo casamento, bem como os que foram obtidos como herança ou doação, denominados “bens particulares”.

Sobre os bens comuns, a esposa receberá 50%. Os filhos dividirão a “herança”, já retirada a parte da esposa, em igual porção (1/4 para cada filho).

Já em relação aos bens particulares, a herança deverá ser dividida em cinco partes iguais, entre o cônjuge e os descendentes. 

*Rodrigo Barcellos é graduado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) e mestre em direito comercial, pela Universidade de São Paulo (USP). É autor do livro "O Contrato de Shopping Center e os Contratos Atípicos Interempresariais", publicado pela editora Atlas. Sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, atua nas áreas de Família, Sucessão, Contratos e Contencioso.

Envie suas dúvidas sobre planejamento financeiro, investimentos e herança para seudinheiro_exame@abril.com.br.

Veja no vídeo abaixo se a morte do irmão dá direito à sua parte na herança 

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