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Como discriminar a compra e venda de imóveis?

A dúvida: como descrevo o imóvel que vendi ou comprei ao longo do ano passado?

Homem posa para foto com uma chave na mão (Divulgação/Imovelweb)
DR

Da Redação

Publicado em 12 de março de 2012 às 16h26.

Pergunta do internauta: Possuía até meados do ano passado (2011) um apartamento avaliado em 96.000 reais e adquiri uma casa no valor de 220.000 reais utilizando o apartamento como parte do pagamento. Devo lançar a venda do apartamento, informando a situação em dezembro de 2010 como 96.000 reais e a situação em dezembro de 2011 como zero (0) e em seguida informar a compra da casa, informando a situação em dezembro de 2010 como zero (0) e a situação em dezembro de 2011 como 220.000 reais?

Resposta de Eliana Lopes*:

Sim, está correto. Como o apartamento no valor de 96.000 reais já constava na declaração anterior, você deve zerar o saldo em 31/12/2011 e informar dados sobrea a venda na descrição do bem (data, valor, nome e CPF do comprador do imóvel). E, no lançamento da casa, informe também detalhes da compra (data, forma de pagamento, nome e CPF do vendedor do imóvel).

*Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R é a maior empresa de declaração de IR dos Estados Unidos e acaba de chegar ao Brasil. Também atua no Canadá e na Austrália.

Mande a sua dúvida para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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Pergunta do internauta: Possuía até meados do ano passado (2011) um apartamento avaliado em 96.000 reais e adquiri uma casa no valor de 220.000 reais utilizando o apartamento como parte do pagamento. Devo lançar a venda do apartamento, informando a situação em dezembro de 2010 como 96.000 reais e a situação em dezembro de 2011 como zero (0) e em seguida informar a compra da casa, informando a situação em dezembro de 2010 como zero (0) e a situação em dezembro de 2011 como 220.000 reais?

Resposta de Eliana Lopes*:

Sim, está correto. Como o apartamento no valor de 96.000 reais já constava na declaração anterior, você deve zerar o saldo em 31/12/2011 e informar dados sobrea a venda na descrição do bem (data, valor, nome e CPF do comprador do imóvel). E, no lançamento da casa, informe também detalhes da compra (data, forma de pagamento, nome e CPF do vendedor do imóvel).

*Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R é a maior empresa de declaração de IR dos Estados Unidos e acaba de chegar ao Brasil. Também atua no Canadá e na Austrália.

Mande a sua dúvida para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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