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Como deduzir gastos com doméstica do seu imposto de renda

Você pode abater até 1.078,08 reais de contribuição patronal ao INSS de um empregado doméstico do seu imposto de renda devido


	Empregada doméstica passa roupa: apenas quem entrega declaração completa se beneficia de dedução
 (Marina Piedade / Manequim)

Empregada doméstica passa roupa: apenas quem entrega declaração completa se beneficia de dedução (Marina Piedade / Manequim)

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Da Redação

Publicado em 18 de abril de 2014 às 14h00.

São Paulo – Se você tem empregados domésticos com carteira assinada, você pode abater as contribuições feitas para o INSS de um – e de apenas um – deles na hora de declarar o imposto de renda, até o limite de 1.078,08 reais, válido para 2013.

Para se valer do benefício, basta informar a sua contribuição patronal feita para o INSS de seu empregado em 2013 na ficha Pagamentos Efetuados, sob o código 50 “Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico”.

É preciso informar ainda nome, CPF e NIT ou PIS/PASEP do empregado. Mas atenção: só se beneficia da dedução quem entrega o modelo completo da declaração de imposto de renda.

São válidas todas as contribuições feitas sobre os 12 salários do ano, do terço de férias e do 13º salário. A alíquota paga por empregadores domésticos ao INSS é de 12% dos rendimentos do empregado.

Eliana Lopes, coordenadora de imposto de renda da H&R Block, orienta o contribuinte a preencher o campo com o valor total pago ao INSS do empregado, sem se preocupar com o limite de 1.078,08 reais.

“Eu recomendo que o contribuinte informe o valor efetivamente pago, porque o próprio programa já vai considerar, na dedução, o valor do limite, caso o valor pago o ultrapasse”, diz Eliana.

Assim, tudo que foi pago deve ser informado no campo “Valor pago”; em seguida, deve-se subtrair do montante pago a quantia de 1.078,08 reais, lançando-se o resultado no campo “Parcela não dedutível”.

Se a família tiver mais de um empregado doméstico e o casal entregar a declaração em separado, cada cônjuge ou companheiro pode deduzir o INSS de um empregado na sua declaração. “O importante é que conste apenas um empregado por declaração”, diz Eliana.

A dedução vale para qualquer tipo de empregado doméstico, como faxineiros, jardineiros ou caseiros, por exemplo. O benefício visa a incentivar a formalização do trabalho doméstico, mas só deve ser válido até a declaração de IR de 2015, referente ao ano-calendário de 2014.

É importante que o contribuinte saiba que esse tipo de dedução não é como outras, que reduzem a base de cálculo do IR – como ocorre com as despesas dedutíveis com educação e dependentes.

Trata-se de uma dedução que reduz diretamente o imposto de renda devido pelo contribuinte no ano de 2013. “Depois de abater todas as deduções permitidas da base de cálculo do IR, o programa gerador da declaração recalcula o imposto devido pelo contribuinte. Aí é que entra o abatimento da parcela patronal do INSS”, explica Eliana.

Assim, nem sempre é possível aproveitar a dedução na íntegra, pois para isso é preciso que o imposto devido após todas as deduções da base de cálculo seja superior a 1.078,08 reais.

Vídeo: Perdi o recibo de declaração anterior, como recuperá-lo?

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