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Como declaro um bem comprado e vendido no mesmo ano?

A dúvida: o programa não aceita quando informo o valor inicial e final como zero

Dinheiro (Germano Luders)
DR

Da Redação

Publicado em 26 de abril de 2012 às 14h00.

Dúvida do internauta: Como eu declaro a compra e venda de um mesmo bem em um mesmo ano? Tenho que declarar valor zero tanto em 2010 quanto em 2011? O problema é que o programa entende essa opção como erro. Eu já preenchi e transferi os dados de ganhos de capital, demonstrando o lucro que obtive. Fiz a compra e a venda de um imóvel no ano passado, e fiz o mesmo com algumas ações.

Resposta de Eliana Lopes*:

Você deve informar a compra e a venda do bem na relação de bens e direitos, informando saldo zero nas colunas de 31/12/2010 e 31/12/2011, pois realmente não as possuía nessas duas datas. O programa não entende essa opção como erro, e sim como aviso, o que não impede a gravação para entrega da declaração à Receita Federal.

Não se esqueça de informar os dados da compra e da venda (data, valor da operação, nome e CPF/CNPJ do comprador/vendedor) na discriminação do item.

*Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R é a maior empresa de declaração de IR dos Estados Unidos e acaba de chegar ao Brasil. Também atua no Canadá e na Austrália.

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Dúvida do internauta: Como eu declaro a compra e venda de um mesmo bem em um mesmo ano? Tenho que declarar valor zero tanto em 2010 quanto em 2011? O problema é que o programa entende essa opção como erro. Eu já preenchi e transferi os dados de ganhos de capital, demonstrando o lucro que obtive. Fiz a compra e a venda de um imóvel no ano passado, e fiz o mesmo com algumas ações.

Resposta de Eliana Lopes*:

Você deve informar a compra e a venda do bem na relação de bens e direitos, informando saldo zero nas colunas de 31/12/2010 e 31/12/2011, pois realmente não as possuía nessas duas datas. O programa não entende essa opção como erro, e sim como aviso, o que não impede a gravação para entrega da declaração à Receita Federal.

Não se esqueça de informar os dados da compra e da venda (data, valor da operação, nome e CPF/CNPJ do comprador/vendedor) na discriminação do item.

*Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R é a maior empresa de declaração de IR dos Estados Unidos e acaba de chegar ao Brasil. Também atua no Canadá e na Austrália.

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