Morando na Inglaterra, como ficam os impostos sobre investimentos feitos na bolsa brasiliera? (Creative Commons/JohnGoode)
Da Redação
Publicado em 28 de setembro de 2012 às 14h46.
Dúvida do internauta: Eu compro e vendo ações por meio de um online trader no Brasil, porém tenho residência e domicílio no exterior (Inglaterra), onde eu já declaro meus impostos e chego, às vezes, a ser taxado por renda gerada e trazida do Brasil para o país. Com a minha movimentação com ações em crescimento surgiu esta dúvida sobre o que deveria ser feito diante do Imposto de Renda no Brasil. Como declaro a renda sobre negociações na Bolsa sendo residente no exterior? Será que tenho que declarar esse ganho na Inglaterra também? Há algum acordo pelo qual o Brasil e a Inglaterra compartilham dados referentes aos meus ganhos? Acredito que a pergunta seja um tanto complexa, pois já procurei algumas pessoas aqui, mas não pude obter a informação com precisão, nem mesmo na Embaixada do Brasil.
Resposta de Rodrigo Paixão*:
Esse é um assunto delicado com pouca exposição na mídia. Existem duas formas de se operar na Bolsa de Valores do Brasil sendo estrangeiro ou não residente no país. A primeira delas, e mais comum, é a descrita em sua pergunta, por meio de uma corretora no Brasil. Nesse caso,o investidor estrangeiro ou não residente é equiparado ao investidor brasileiro, com residência no país.
A legislação aplicada é a seguinte:
Lei nº 8.981, de 20/01/95 (artigo 78)
Instrução Normativa nº 25 da SRF, de 06/03/01
Instrução Normativa nº 208 da SRF, de 27/09/02
Lei nº 11.033, de 21/12/04
Em linhas gerais, a tributação no mercado de renda variável será: 15% no mercado à vista e 20% no day-trade. Com um pequeno diferencial no prazo de recolhimento do imposto, que deverá ser realizado na data da operação, pelo contribuinte ou seu representante legal.
A segunda forma de tributação segue as disposições da Resolução do Conselho Monetário Nacional 2689/2000. Nesse caso, cumpridos todos os requisitos formais dispostos nessa resolução, é possível se obter a redução das alíquotas aplicadas aos residentes fiscais.
Para esses casos a legislação utilizada será a seguinte:
Lei nº 8.981, de 20/01/95 (artigo 81)
Ato Declaratório da SRF nº 60, de 03/08/00
Medida Provisória nº 2.158-35, de 24/08/01
Medida Provisória nº 2.189-49, de 24/08/01
Instrução Normativa nº 1.022 da SRF, de 05/04/10
Instrução Normativa nº 188 da SRF, de 06/08/02
Instrução Normativa nº 208 da SRF, de 27/09/02
Resolução CMN 2689/2000
Assim temos:
Investidor não residente - nos termos da Resolução nº 2.689/2000
Operação | Alíquota |
---|---|
Ganhos de capital | Isento |
Lucros e dividendos distribuídos | Isento |
Juros sobre o capital próprio | 15% |
Rendimentos de renda fixa e demais rendimentos | 15% |
Aplicações em fundos de ações, operações de swap e operações realizadas em mercados de liquidação futura fora da bolsa | 10% |
Investidor não residente equiparado ao residente
Operação | Alíquota |
---|---|
Ganhos de capital líquidos no mercado à vista de ações em bolsa | 15% |
Fundos de ações | 15% |
Ganhos de capital líquidos nos demais mercados de renda variável em bolsa e mercados de balcão organizado | 15% |
Renda fixa em geral e swaps | Conforme o prazo da aplicação: até 180 dias: 22,5%/ de 181 dias a 360 dias: 20%/ de 361 dias a 720 dias: 17,5%/ acima de 720 dias: 15%. |
Mercado de liquidação futura, fora de bolsa, inclusive opções flexíveis | 15% |
Dividendos | isento |
Juros sobre o capital próprio | 15% |
Fonte: http://www.cvm.gov.br
Você também poderá buscar mais informações junto ao site internacional da BM&FBovespa, em inglês, ou em espanhol.
Não posso afirmar com precisão se você deverá ou não declarar na Inglaterra esse tipo de rendimento, recebido no Brasil. Essa informação pode ser obtida com o órgão arrecadador do imposto na Inglaterra.
E é possível que a Receita Federal do Brasil solicite informações suas na Inglaterra e vice-versa. Lembrando que todas as operações financeiras ocorridas entre países ou com aplicação de dinheiro em moeda estrangeira são registradas pelo Banco Central.
*Rodrigo Paixão é coordenador de Imposto de Renda de Pessoa Física na H&R Block Brasil. A H&R Block é líder mundial no preparo de declaração de Imposto de Renda, com atuação nos Estados Unidos, Canadá, Austrália, Índia e Brasil.
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