(Anderson Figo/Exame)
Anderson Figo
Publicado em 21 de abril de 2019 às 12h00.
Última atualização em 21 de abril de 2019 às 12h00.
Pergunta do leitor: Em 2018, adquiri uma cota em um consórcio imobiliário e fui contemplado por lance. Eu já tinha um apartamento financiado. Resgatei o dinheiro do consórcio e quitei a dívida do apartamento. Ou seja, agora, estou com o apartamento quitado e pagando o consórcio. Como faço minha declaração do Imposto de Renda 2019?
Resposta de Samir Choaib* e Debora dos Santos:
O apartamento deve ser declarado sob o código “11 - Apartamento” na Ficha de ‘Bens e Direitos’ da Declaração. Na coluna "Situação em 31/12/2017” devem constar todos os valores pagos pela aquisição do apartamento financiado até aquela data, incluindo juros e encargos de financiamento.
A coluna "Situação em 31/12/2018” deverá ser preenchida com a soma dos valores da coluna "Situação em 31/12/2017” acrescidos pelos valores pagos durante o ano de 2018, tanto do financiamento até o momento de sua quitação quanto das parcelas pagas pelo consórcio e o valor do lance, informando, ainda, no campo “Discriminação” que o imóvel foi quitado em 2018.
Ressalte-se que o valor total da carta de crédito não deve ser incluído na soma, apenas os valores efetivamente pagos; além disso, as parcelas a serem pagas pelo consórcio também não devem ser lançadas na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.
No campo “Discriminação”, informe ainda os dados do alienante, a instituição financeira com a qual foi contratado o financiamento, os valores das parcelas de financiamento pagas até a quitação, os detalhes da administradora do consórcio e o valor de lance e parcelas pagas após a contemplação do consórcio.
Além disso, existem campos específicos destinados a data de aquisição do imóvel, número de inscrição na prefeitura da cidade onde o apartamento se localiza (IPTU), endereço, área total do imóvel e número de registro no cartório de registro de imóveis.
As informações sobre as parcelas pagas pelo financiamento e pelo consórcio devem constar de um informe elaborado pelas respectivas instituições administradoras.
Com relação às parcelas futuras, o valor dessas parcelas deverá ser adicionado ao valor do imóvel a cada ano; a descrição do bem também deverá ser atualizada para incluir os novos valores pagos.
Por fim, ainda que a cota do consórcio tenha sido adquirida e contemplada no mesmo ano, para que a declaração fique mais completa seria recomendável (embora não obrigatório) acrescentar um item 95 – “Consórcio não contemplado” na Ficha de Bens e Direitos da Declaração de Imposto de Renda do ano-calendário 2018; as colunas “Situação em 31/12/2017” e “Situação em 31/12/2018” seriam deixadas em branco (já que em 31/12/2017 a cota ainda não havia sido adquirida e até 31/12/2018 ela já havia sido contemplada), mas no campo Descriminação seriam incluídos os detalhes sobre a aquisição da cota de consórcio em 2018, como o nome e o CNPJ da administradora, a quantidade de parcelas pagas e o valor do lance, informando ainda que você foi contemplado e que a carta de crédito foi usada para a quitação do financiamento no ano-calendário.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
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