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Como declarar resgate do FGTS no Imposto de Renda?

Especialistas da Thomnson Reuters explicam como declarar resgate de saldo do FGTS no Imposto de Renda


	Dúvidas: segundo especialistas, recursos do FGTS são isentos de Imposto de Renda
 (Nastia11/Thinkstock)

Dúvidas: segundo especialistas, recursos do FGTS são isentos de Imposto de Renda (Nastia11/Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 8 de março de 2016 às 18h00.

Dúvida do internauta: Em dezembro de 2015, resgatei o saldo que possuía no FGTS. Em que ficha devo informar esse montante na Declaração de Imposto de Renda?

Resposta da equipe de tributos diretos da Thomson Reuters*:

A legislação do Imposto de Renda prevê isenção para esse tipo rendimento. Assim, o valor resgatado do FGTS em dezembro de 2015 deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 03 (Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS) .

Confira os comprovantes que você deve reunir para declarar o IR.

*Thomson Reuters é o provedor líder mundial de soluções e informações inteligentes para empresas e profissionais. O papel central da empresa é combinar o conteúdo relevante, a tecnologia e o conhecimento humano necessários para que os principais tomadores de decisões encontrem respostas confiáveis que respaldem suas decisões mais importantes.

Envie outras perguntas sobre IR para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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