IR: prazo para declarar é até 30 de abril (Hillary Kladke/Getty Images/Getty Images)
Karla Mamona
Publicado em 9 de março de 2020 às 15h09.
Dúvida do leitor: Como devo informar na declaração um recebimento de uma restituição de contribuição previdenciária retida ou recolhida indevidamente?
A restituição de contribuição previdenciária, incluindo a incidente sobre o 13º salário, constitui rendimento tributável, salvo se ela tenha sido descontada de rendimentos isentos ou não-tributáveis. Dessa forma, a restituição da referida contribuição incidente sobre o salário declare na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo titular”.
Caso se trate de contribuição incidente sobre o 13º salário declare na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Por fim, caso a contribuição se refira à rendimentos isentos declare na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha específica do tipo do rendimento.
*respondido por Daniel de Paula, consultor tributário da IOB Sage.
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