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Como declarar precatórios no imposto de renda?

Internauta é isento de imposo de renda e questiona como informar o recebimento de precatórios na declaração do IR

Precatórios devem ser declarados dentro da ficha de rendimentos isentos e não tributáveis (Getty Images)
DR

Da Redação

Publicado em 5 de março de 2013 às 17h28.

Dúvida do internauta: Gostaria de saber se contribuintes isentos deimposto de rendapor motivo de doença especificada em lei devem lançar nadeclaração do IRo recebimento de precatórios judiciais como rendimento não tributável, da mesma forma que ocorre com o salário mensal.

Resposta de Rodrigo Paixão*:

Sim, o lançamento deverá ser realizado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, mais especificamente na linha 24 - campo “Outros (especifique)”. Informe nesse campo todas informações referentes ao número do precatório recebido.

Vale destacar que a instituição financeira, quando informada da causa da isenção (no caso em questão da doença grave), poderá deixar de recolher o imposto na fonte, como previsto no parágrafo 1º do artigo 27 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Lembrando apenas que o beneficiário do pagamento é quem deverá levar tal causa ao conhecimento da instituição financeira.

*Rodrigo Paixão é coordenador de Imposto de Renda de Pessoa Física na H&R Block Brasil. A H&R Block é líder mundial no preparo de declaração de Imposto de Renda, com atuação nos Estados Unidos, Canadá, Austrália, Índia e Brasil.

Dúvidas, observações ou críticas sobre a resposta acima? Deixe seu comentário abaixo!

Envie outras perguntas sobre IR para seudinheiro_exame@abril.com.br . As perguntas selecionadas serão respondidas por especialistas.

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Resposta de Rodrigo Paixão*:

Sim, o lançamento deverá ser realizado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, mais especificamente na linha 24 - campo “Outros (especifique)”. Informe nesse campo todas informações referentes ao número do precatório recebido.

Vale destacar que a instituição financeira, quando informada da causa da isenção (no caso em questão da doença grave), poderá deixar de recolher o imposto na fonte, como previsto no parágrafo 1º do artigo 27 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Lembrando apenas que o beneficiário do pagamento é quem deverá levar tal causa ao conhecimento da instituição financeira.

*Rodrigo Paixão é coordenador de Imposto de Renda de Pessoa Física na H&R Block Brasil. A H&R Block é líder mundial no preparo de declaração de Imposto de Renda, com atuação nos Estados Unidos, Canadá, Austrália, Índia e Brasil.

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