Precatórios devem ser declarados dentro da ficha de rendimentos isentos e não tributáveis (Getty Images)
Da Redação
Publicado em 5 de março de 2013 às 17h28.
Dúvida do internauta: Gostaria de saber se contribuintes isentos de imposto de renda por motivo de doença especificada em lei devem lançar na declaração do IR o recebimento de precatórios judiciais como rendimento não tributável, da mesma forma que ocorre com o salário mensal.
Resposta de Rodrigo Paixão*:
Sim, o lançamento deverá ser realizado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, mais especificamente na linha 24 - campo “Outros (especifique)”. Informe nesse campo todas informações referentes ao número do precatório recebido.
Vale destacar que a instituição financeira, quando informada da causa da isenção (no caso em questão da doença grave), poderá deixar de recolher o imposto na fonte, como previsto no parágrafo 1º do artigo 27 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Lembrando apenas que o beneficiário do pagamento é quem deverá levar tal causa ao conhecimento da instituição financeira.
*Rodrigo Paixão é coordenador de Imposto de Renda de Pessoa Física na H&R Block Brasil. A H&R Block é líder mundial no preparo de declaração de Imposto de Renda, com atuação nos Estados Unidos, Canadá, Austrália, Índia e Brasil.
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