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Como declarar poupança no IR

O passo a passo para declarar o saldo em poupança e os rendimentos obtidos na declaração de Imposto de Renda


	Cofrinho: Saldo da poupança é declarado em uma ficha e o rendimento é informado em outra
 (Argonavt/Thinkstock)

Cofrinho: Saldo da poupança é declarado em uma ficha e o rendimento é informado em outra (Argonavt/Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 22 de abril de 2015 às 12h40.

São Paulo - A declaração da poupança no Imposto de Renda (IR) não tem grandes complicações, mas tem uma pegadinha: além de informar o saldo da caderneta na ficha de “Bens e Direitos”, já que o investimento é considerado um bem para fins de IR, o contribuinte deve declarar os rendimentos obtidos na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Passo a passo

Para declarar o saldo da poupança, abra a ficha de "Bens e Direitos" da sua declaração de IR e selecione o código “41 – Caderneta de poupança”.

No campo “Discriminação” indique o nome e CNPJ da instituição financeira, o número da conta e, se ela for conjunta, o nome e o CPF do cotitular.

Em “Situação em 31/12/2013 (R$)”, declare o saldo da poupança nessa data. Caso a poupança tenha sido iniciada no ano passado, deixe o campo em branco. Da mesma forma, em “Situação em 31/12/2014 (R$)” informe a quantia que constava na sua poupança nesse dia.

Além de declarar os saldos na ficha de bens, também é preciso declarar os eventuais rendimentos recebidos. Como a poupança é uma aplicação isenta de Imposto de Renda, seus rendimentos são declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Basta abrir a ficha de rendimentos isentos, portanto, e informar o valor na linha “08. Rendimentos de cadernetas de poupanças e letras hipotecárias”.

Vale ressaltar que os rendimentos obtidos em caderneta de poupança estão isentos do IR, ainda que sejam recebidos em virtude de decisão judicial que tenha determinado a correção dos valores depositados por índice diferente do fixado pela autoridade monetária.

Informe do banco detalha os valores

Tanto os saldos da poupança em 2013 e 2014, quanto o valor exato dos rendimentos, podem ser consultados no informe de rendimento do seu banco.

Esse documento é enviado por correio em alguns casos, mas também pode ser consultado pelo internet banking, nos caixas eletrônicos ou pode ser solicitado nas agências bancárias.

No informe, os bancos detalham as informações assim como elas devem aparecer na sua declaração: com a situação em 2013 e 2014, os rendimentos e as informações sobre o banco, como a razão social da instituição e o CNPJ, que devem constar na "Discriminação".

Além de facilitar a declaração, observar o informe é importante porque qualquer diferença entre os dados passados pelo banco e os dados informados pelo contribuinte podem levar a declaração a ser retida na malha fina.

Poupança pode te obrigar a entregar a declaração

Dentre as regras que obrigam os contribuintes a entregar a declaração de Imposto de Renda, duas podem ter relação com a poupança (veja quem está obrigado a declarar). 

A primeira é aquela que diz que está obrigado a declarar o IR quem tinha, em 31/12/2014, a posse de bens ou direitos que somaram mais de 300 mil reais.

Portanto, os contribuintes que tinham mais de 300 mil reais na poupança, ou aqueles que possuíam na data outros bens, como imóveis e carros, que, somados ao valor da poupança, ultrapassaram 300 mil reais devem declarar o IR.

A segunda regra diz respeito aos rendimentos isentos. Quem recebeu, em 2014, mais de 40 mil reais em rendimento isentos, como é o caso do rendimento obtido com a poupança, também deve declarar.

Assim, se você tinha um belo montante investido na poupança em 2014, que garantiu um rendimento superior a 40 mil reais, você estará obrigado a declarar, por mais que não se enquadre nas outras regras de obrigatoriedade.

O contribuinte que se encaixou em uma dessas duas regras, ou em outras, só estará dispensado da entrega da declaração se ele for incluído como dependente no formulário de outra pessoa (conheça as regras do IR para dependentes).

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