Como declarar a promessa de compra e venda de imóvel no IR 2018?
Especialista responde dúvida de leitor sobre a Declaração do Imposto de Renda 2018. Envie você também suas perguntas
Anderson Figo
Publicado em 15 de março de 2018 às 15h00.
Última atualização em 15 de março de 2018 às 15h00.
Pergunta do leitor: Estou vendendo meuimóvelfinanciado e fiz um contrato de promessa de compra e venda. A entrada foi dada pelo comprador em outubro de 2017. No entanto, o banco ainda não liberou o financiamento dele, fato que ocorrerá em 2018.
Como devo informar a operação em minha declaração doImposto de Renda2018?
Resposta de Eduardo Costa da Silva*:
A parte recebida a título de sinal deve ser declarada, com a devida contextualização da operação feita (condição da aprovação do financiamento para efetiva concretização do negócio). Assim, evita-se que haja variação patrimonial sem justificativa.
Para fins de ganho de capital, por se tratar a liberação do financiamento de condição suspensiva, somente na data em que esta ocorrer deverá se dar a apuração do imposto a pagar. Levando-se em conta a totalidade do preço de venda, tal evento deverá ser objeto da declaração de imposto de renda do ano subsequente (2018/2019).
*Eduardo Costa da Silva é sócio responsável pela área tributária do Godke Silva & Rocha Advogados. Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e em Tecnologia pela FATEC-SP, possui MBA em Finanças pela FIPECAFI. Leciona matérias jurídico-empresariais em cursos de especialização e MBA.
O site EXAME vai responder diariamente, entre 1º de março e 30 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2018. Envie suas perguntas para seudinheiro_exame@abril.com.br .