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Como declarar no IR valor que recebo todo mês do meu filho?

Internauta recebe todo mês contribuição de sua filha para ajudar nas despesas e questiona se é preciso devlarar valores recebidos


	Doações devem ser declaradas e, apesar de isentas de imposto de renda, podem sofrer tributação estadual
 (Marcos Santos/USP Imagens)

Doações devem ser declaradas e, apesar de isentas de imposto de renda, podem sofrer tributação estadual (Marcos Santos/USP Imagens)

DR

Da Redação

Publicado em 4 de março de 2013 às 16h07.

Dúvida do internauta: Minha filha e eu fazemos nossa declaração de imposto de renda separadamente. Ela tem 21 anos, é solteira e ajuda nas despesas da casa. Ela tem depositado cerca de 750 reais em minha conta todos os meses. A Receita Federal considerará esse depósito mensal como renda? Isso me obrigaria a declarar esse valor e consequentemente pagar o imposto de renda correspondente? Seria melhor ela mesma pagar as contas nesse valor?

Resposta de Rodrigo Paixão*:

Acredito que uma série de fatores, se somados, poderão levar a Receita Federal do Brasil a entender que tais depósitos sejam considerados como rendimentos.

Considerando que os depósitos foram feitos por sua filha por livre e espontânea vontade e que não há neste pagamento nenhuma obrigação decorrente de trabalho ou serviços prestados, tais valores podem ser considerados como uma "mesada". Sendo assim, os depósitos são classificados como doações.

As doações são isentas de imposto de renda, mas devem ser declaradas por ambas as pessoas (doador e donatário), a fim de se justificar a evolução patrimonial havida no ano.

Vale destacar que o doador deverá informar na ficha “Doações Efetuadas” o nome do donatário, o CPF do donatário e o valor da doação. O donatário deverá informar tais rendimentos na linha 10 da ficha rendimentos isentos, informando o CPF, o nome do doador e valor recebido.

Uma vez declarada, a doação servirá de suporte à sua evolução patrimonial e justificaria o saldo de sua conta bancária informada em sua Declaração de Ajuste Anual.

Atente-se ao fato de que as doações são isentas de imposto de renda, contudo, poderão sofrer a incidência do imposto estadual ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que deve ser pago por quem recebe a doação. Diferentemente do imposto de renda, é um imposto de competência estadual e suas regras variam de estado para estado. Desta forma recomendo sejam verificados se os valores recebidos são considerados isentos pela legislação estadual vigente na região onde você reside.

No estado de São Paulo, por exemplo, a alíquota é de 4% sobre o valor doado e o limite de isenção da doação para 2012 é de 46.100 reais.

*Rodrigo Paixão é coordenador de Imposto de Renda de Pessoa Física na H&R Block Brasil. A H&R Block é líder mundial no preparo de declaração de Imposto de Renda, com atuação nos Estados Unidos, Canadá, Austrália, Índia e Brasil.

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