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Como declarar no IR um imóvel doado ao meu dependente?

Internauta pergunta como declarar o recebimento da doação de um imóvel pelo seu filho, que é seu dependente

Casa: Contribuinte deve declarar tanto a doação, como a posse do bem (Stock.xchng)
DR

Da Redação

Publicado em 8 de abril de 2013 às 15h36.

Dúvida do internauta: Meu filho, que é meu dependente noimposto de renda, recebeu uma doação de 50% de um imóvel do seu avô, que tem o usufruto doimóvel. Devo declarar o bem na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" na linha 10 ou 25?

Resposta de Samir Choaib*:

Declare o valor na linha 25, tendo em vista se tratar de um rendimento isento auferido pelo dependente (seu filho).

Informe o nome completo e CPF do avô, que é o donatário. Na ‘Declaração de Bens’ declare a nua-propriedade (propriedade que não é plena porque o dono não pode gozar do bem, que está sob usufruto) do imóvel recebido em doação, mencionando ser de propriedade do seu filho, bem como o ITCMD (imposto estadual sobre doações) que deve ter sido pago em nome do donatário (seu filho) pela doação.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.

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Dúvida do internauta: Meu filho, que é meu dependente noimposto de renda, recebeu uma doação de 50% de um imóvel do seu avô, que tem o usufruto doimóvel. Devo declarar o bem na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" na linha 10 ou 25?

Resposta de Samir Choaib*:

Declare o valor na linha 25, tendo em vista se tratar de um rendimento isento auferido pelo dependente (seu filho).

Informe o nome completo e CPF do avô, que é o donatário. Na ‘Declaração de Bens’ declare a nua-propriedade (propriedade que não é plena porque o dono não pode gozar do bem, que está sob usufruto) do imóvel recebido em doação, mencionando ser de propriedade do seu filho, bem como o ITCMD (imposto estadual sobre doações) que deve ter sido pago em nome do donatário (seu filho) pela doação.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.

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