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Como declarar no IR o pagamento de um imóvel na planta?

Veja como informar no Imposto de Renda a compra de imóveis na planta, tanto na fase de pagamento à construtora quanto na fase de financiamento com o banco


	Imóvel na planta: contribuinte deve declarar no IR apenas o valor pago até 31/12/2015
 (Thinkstock/SolisImages)

Imóvel na planta: contribuinte deve declarar no IR apenas o valor pago até 31/12/2015 (Thinkstock/SolisImages)

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Da Redação

Publicado em 24 de abril de 2016 às 07h00.

Dúvida do internauta: Comprei um imóvel na planta e estou com dúvidas sobre como declará-lo no Imposto de Renda. Em 2014 paguei 10 mil reais de entrada e em 2015 paguei mais 20 mil reais. Devo colocar no campo situação os 30 mil ou apenas os 20 mil pagos em 2015? Assim que eu parar de pagar as entradas para a construtora e passar à fase de financiamento com o banco como devo passar a declarar?

Resposta de Rodrigo Paixão e Thiago Mirales*:

A compra de imóveis deve ser devidamente reportada ao Fisco, independentemente da natureza ou modelo de negócio jurídico adotado na ocasião (veja a matéria completa sobre a declaração de imóveis no IR).

De acordo com a pergunta, o imóvel foi adquirido em 2014, com o pagamento de 10 mil reais de entrada e em 2015 foram pagas as parcelas que totalizaram 20 mil reais.

Nesse caso, na Declaração de Imposto de Renda 2016, na ficha “Bens e Direitos”, você deve colocar no campo “Situação em 31/12/2014”, o valor de 10 mil reais, referente às prestações já efetivadas no ano de 2014. No campo “Situação em 31/12/2015” o valor a ser informado é 30 mil reais.

No campo "Discriminação" faça uma descrição detalhada da compra do imóvel, desta forma: “Apartamento X, situado na Rua X – Bairro X, na cidade/estado X, adquirido na data de X da Construtora X (CNPJ X), pelo valor total de R$ X, sendo entrada no valor de R$ X, e, durante as obras, intermediárias no valor de R$ X, parcelas mensais no valor de R$ X e parcela referente à expedição do habite-se no valor de R$ X. O saldo remanescente será financiado junto à instituição financeira.”

Ano a ano, durante as obras, inclua o valor referente às parcelas pagas no ano-calendário devido.

Quando concluídos os pagamentos devidos à construtora, o saldo remanescente, que será financiado, deverá ser informado, especificando-se essa situação no campo “Discriminação”.

Nesse caso, basta acrescentar um adendo à descrição do imóvel, complementando a informação em termos similares a este: “O saldo remanescente foi financiado junto ao banco X, pelo prazo de X anos, em parcelas mensais e sucessivas.”

Nas próximas declarações, some as parcelas pagas durante o ano-calendário, informando o valor efetivamente pago pelo financiamento (incluindo amortização, juros, seguro, etc...) no campo situação em 31/12/xxxx, até a integral quitação do imóvel.

*Rodrigo Paixão e Thiago Mirales são sócios da Atlas Tax Consulting, empresa especializada em assessoria e consultoria jurídica, fiscal e tributária.

Confira o passo a passo para declarar o seu Imposto de Renda no Guia IRPF 2016 de EXAME.com.

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