Doações são rendimentos isentos de imposto de renda, mas sofrem incidência do imposto estadual ITCMD (Germano Luders)
Da Redação
Publicado em 13 de junho de 2013 às 07h48.
São Paulo – As doações são isentas de imposto de renda. Mas, ainda assim, os valores doados ou recebidos devem constar na Declaração de Ajuste Anual para que a Receita Federal possa identificar exatamente o que provocou a variação patrimonial do contribuinte de um ano para outro.
Apesar da isenção do imposto de renda, as doações são sujeitas à incidência do imposto ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que deve ser pago por quem recebe a doação e cujas alíquotas variam de acordo com o estado. No Estado de São Paulo, por exemplo, a alíquota é de 4% sobre o valor doado e existe um limite até o qual as doações são isentas, que em 2012 era de 46.100 reais por ano.
Veja a seguir como declarar diferentes tipos de doações.
Dinheiro recebido em espécie
O valor recebido por meio de uma doação em espécie deve ser informado pelo beneficiário na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no código 10 “ Transferências patrimoniais – doação e herança”. Além do valor da doação, o contribuinte deve também informar o nome do doador ou da empresa e o seu CPF ou CNPJ.
Se o contribuinte gastou todo o dinheiro recebido durante o ano de 2012, ele não precisa declarar mais nada em relação à doação. Mas, caso o valor recebido tenha permanecido com ele e faça parte do seu patrimônio em 31/12/2012, ele deve ser declarado no código respectivo ao destino que lhe foi dado.
Por exemplo, se o contribuinte recebeu 10 mil reais por meio de doação em espécie em 2012 e destinou esse valor à caderneta de poupança, além de declarar a doação recebida (conforme explicado acima), ele deve declarar o valor que está na poupança na ficha de “Bens e Direitos”, no código respectivo à aplicação, que é o 41 – Caderneta de poupança.
O doador, por sua vez, deve declarar a doação na ficha “Doações Efetuadas”, no código "80 – Doações em espécie", informando o valor doado, o nome e o número do CPF do beneficiário.
Imóvel recebido por doação
O imóvel recebido por doação deve ser lançado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “10 – Transferências patrimoniais – doações e heranças”. Devem ser informados o valor do imóvel recebido por meio de doação, o nome e o número do CPF ou CNPJ do doador.
Se o imóvel continuou a fazer parte do patrimônio do contribuinte em 31/12/2012, ele deve ser lançado também na ficha “Bens e Direitos”, dentro do código relativo ao bem em questão. Se for casa, por exemplo, é o código 12, se for apartamento é o código 11. Na coluna 'Situação em 31/12/2011', o contribuinte deve deixar o saldo 0,00 (zero) e na coluna 'situação em 31/12/2012', é preciso informar o valor do bem recebido.
Samir Choaib, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados e especialista em imposto de renda, recomenda que no campo “Discriminação” o contribuinte descreva a doação do imóvel detalhadamente. “É importante que o contribuinte escreva algo desta forma: ‘Casa recebida por doação de (nome da pessoa), número de CPF ‘x’, no dia ‘x’ , por ‘x’ reais, conforme escritura ‘x’, registrada no cartório ‘x’, com ITCMD recolhido no dia ‘x’ no valor de ‘x’ reais”, diz.
O valor a ser declarado é o que mais suscita dúvidas entre os contribuintes. Como o valor dos imóveis não pode ser atualizado a valor de mercado na declaração do imposto de renda, dependendo do ano em que o doador comprou o imóvel, seu valor na declaração pode estar muito defasado em relação ao seu valor de mercado.
Conforme Choaib explica, o doador e o beneficiário devem, portanto, definir se o valor a ser informado em ambas as declarações será o valor de mercado ou o valor de aquisição.
Se o imóvel doado for declarado pelo valor que o doador o comprou, caso o novo dono queira vender o bem por um valor diferente mais para frente, ele poderá pagar um valor alto de imposto, já que terá que pagar imposto de 15% sobre o ganho de capital que ele tiver. Ou seja, se o imóvel for declarado por 100 mil reais e for vendido por 400 mil reais, o novo dono deverá pagar imposto de 15% sobre 300 mil reais, que é o ganho de capital (a diferença entre os valores de aquisição e de venda).
Mas, se ambos optarem por declarar o imóvel pelo valor de mercado, então o doador deverá pagar o imposto de 15% sobre o ganho de capital, antes de doar o bem. “É como se o doador tivesse vendido o imóvel, então ele deve pagar o ganho de capital”, afirma Samir Choaib.
O doador deverá lançar a doação na ficha doações efetuadas, sob o código "81 – Doações em bens e direitos"e deve informar o nome do donatário, seu CPF e o valor do bem que foi objeto da doação.
Conforme explica o coordenador de Imposto de Renda de Pessoa Física da H&R Block Brasil, Rodrigo Paixão, o doador também deve informar a doação do imóvel na ficha de "Bens e Direitos". Na coluna 31/12/2012, deve ser repetido o valor constante da declaração anterior e na coluna “Ano de 2012" o contribuinte deverá informar zero, já que o bem não fazia mais parte do seu patrimônio, em 31/12/12. "Na 'Discriminação, ele deve dizer por qual valor foi doado o imóvel e deve informar o nome e o CPF do donatário", orienta Paixão.
Valor recebido como mesada
Se no ano de 2012 o contribuinte recebeu algum tipo de mesada que incrementou sua renda mensal, esse valor também deve ser declarado. “Dependendo da renda do contribuinte, se o valor recebido for muito baixo, ele pode não ter problemas se não declarar. Mas, o certo é informar o recebimento desses valores, mesmo que sejam quantias pequenas”, afirma Choaib. <
Os valores recebidos e doados como mesada devem ser informados da mesma forma que os valores em espécie, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no código 10 “ Transferências patrimoniais – doação e herança”.
Caso a mesada tenha sido usada ao longo dos meses, não é preciso declará-la em nenhum outro lugar além da ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, porém, se a mesada for poupada e fazia parte do patrimônio do contribuinte em 31/12/2012, ela deve ser declarada também na ficha de "Bens e Direitos". Se a mesada foi destinada, por exemplo, ao investimento em ações, o contribuinte deve declarar os valores na ficha “Bens e Direitos”, no código “31 – Ações”.
Carro recebido por doação
A declaração da doação de carros segue o mesmo princípio dos outros tipos de doação. O beneficiário deve declarar o veículo recebido na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, na linha “10 – Transferências patrimoniais – doações e heranças”, com as informações sobre o valor do carro, o nome e o número do CPF ou CNPJ do doado.
E na ficha de “Bens e Direitos”, o veículo deve ser declarado pelo beneficiário no código "21 - Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.". Além de informar o valor do carro no campo “Situação em 31/12/2012”, no campo “Discriminação”, conforme Samir Choaib orienta, o contribuinte deve informar a marca e modelo do automóvel, a data da doação, o nome e o CPF ou CNPJ do doador.
O doador, por sua vez, deve informar em sua declaração a doação do carro na ficha “Doações Efetuadas”, com o código “81 - Doações em bens e direitos”, informando o nome e o CPF do donatário e o valo do carro doado. Assim como no caso dos imóveis, o doador também deve informar a doação do carro na ficha de "Bens e Direitos". Na coluna 31/12/2012, ele deve repetir o valor informado na declaração anterior e na coluna “Ano de 2012" deverá informar zero.
Choaib afirma que no caso da doação de carros, o valor informado deve ser o valor de mercado. “É praticamente impossível vender um carro por valor superior ao valor de aquisição, diferentemente do que ocorre com os imóveis. Por isso o contribuinte pode informar o seu valor de mercado”, diz. Ele orienta que este valor seja pesquisado em publicações especializadas na divulgação de preços de veículos usados.
Valor recebido por bolsa estudantil
As bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando são recebidas exclusivamente para financiar estudos ou pesquisas, são isentas do imposto de renda, desde que os resultados das atividades não representem vantagem para o doador e que a bolsa não seja paga mediante realização de qualquer tipo de serviços para o doador.
Se a bolsa se enquadrar nessa situação, o valor recebido deverá ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no código 01.
Samir Choaib ressalta que se por outro lado os valores recebidos forem decorrentes da prestação de serviços ou representarem vantagem para o doador, então o valor será tributado e deve ser declarado na Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” ou “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”, de acordo com a fonte pagadora (pessoa jurídica no Brasil ou no Exterior).
Doações a projetos com incentivos fiscais
Os contribuintes que têm imposto a pagar, podem doar o valor a projetos com incentivos fiscais e abater a doação do imposto de renda devido, em vez de pagá-lo ao governo, caso a instituição beneficiada se enquadre nas regras das doações com incentivo tributário. A partir deste ano as doações incentivadas podem também ser feitas por meio do próprio programa gerador da declaração de IR.
Podem ser deduzidas tanto as doações incentivadas feitas em 2012 quanto aquelas feitas já em 2013, até 30 de abril, no ato do preenchimento da declaração. No primeiro caso, a doação poderia ter sido feita diretamente à entidade ou fundo beneficente dentro da modalidade incentivada até 31 de dezembro de 2012. Já no segundo caso, apenas poderão ser abatidas do IR 2013 as doações feitas até 30 de abril aos fundos que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) por meio do programa gerador da declaração, no ato do seu preenchimento.
Para doar durante o preenchimento da declaração, basta entrar na ficha “Doações diretamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente” que fica no resumo geral do programa; selecionar um ou mais fundos cadastrados na lista fornecida; e, por fim, informar o valor da doação, que deve estar dentro do limite de dedução, calculado automaticamente pelo software.
O programa emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), sob o código 3351, que deve ser pago em dinheiro, pessoalmente, nas agências bancárias, ou pelos meios eletrônicos oferecidos pelo banco. Isto é, bens, como imóveis, não são aceitos como doações. O pagamento deve ser feito até o último dia da entrega da declaração (30 de abril).
Para quem fez a doação fora do programa, em 2012, basta informar os pagamentos efetuados na ficha "Doações Efetuadas", no código respectivo ao tipo de projeto incentivado, indicando o nome do beneficiário, o número de inscrição no CNPJ ou no CPF e o valor doado. Novamente, o programa informará automaticamente os limites de dedução de acordo com o imposto devido do contribuinte.
O contribuinte que fez doações em 2012 e deseja realizar novas doações por meio do programa em 2013 deve primeiramente informar as doações de 2012. Dessa forma, o programa irá calcular qual parcela já foi utilizada dentro do limite de dedução. Assim, quando o contribuinte fizer a doação dentro da declaração, o programa já informará quanto ainda lhe resta para destinar às doações e abater do IR.
Doações realizadas a projetos que não possuem incentivos fiscais
As doações realizadas aos demais projetos sociais, que não possuam incentivos fiscais não podem ser deduzidas. Esse tipo de doação deve também ser declarada na ficha "Doações Efetudas". Caso a doação seja feita em espécie, deve ser declarada com o código 80, se forem doados bens, a doação então deve ser declarada no código 81.