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Como declarar gastos e ganhos com aluguel no IR 2011

Renda obtida com aluguéis é sujeita à tributação e deve ser declarada no IR 2011

Tanto os que pagam quanto os que recebem aluguel devem prestar contas à Receita (Veja São Paulo)
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Da Redação

Publicado em 10 de março de 2011 às 06h00.

São Paulo - Aluguel de imóveis e declaração de ajuste do Imposto de Renda. Quando cruzados os dois temas, são muitas as dúvidas por parte dos contribuintes na hora de preencher o formulário da Receita. Edino Garcia, consultor do DeclareCerto IOB, esclarece que do lado de quem mora em um imóvel alugado, a instrução é simples: a despesa feita ao longo do ano não é dedutível, seja com o aluguel em si, seja com o IPTU ou condomínio.

O contribuinte, no entanto, deve declarar esse gasto à Receita no campo “Pagamentos e Doações Efetuadas”, selecionando o código 70 e informando o valor do aluguel e os dados do locador. “O costume do brasileiro é de não declarar o que não pode ser deduzido, mas a obrigatoriedade existe”, reforça Garcia.

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Na outra ponta, o trâmite é diferente para quem recebe rendimentos de aluguel. Mesmo que não possua nenhuma outra renda, o contribuinte que recebeu aluguel mensal de mais de 1.499,15 reais em 2010 necessariamente terá de pagar IR à Receita. As alíquotas são as mesmas aplicadas sobre os salário de pessoas físicas no IR 2011:

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Rendimento mensal (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do imposto (R$)
Até 1.499,15isento-
De 1.499,16 até 2.246,757,5112,43
De 2.246,76 até 2.995,7015280,94
De 2.995,71 até 3.743,1922,5505,62
Acima de 3.743,1927,5692,78

Se o imóvel tiver sido locado para pessoa jurídica, o contribuinte deve declará-lo em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”. Nesta situação, o imposto é recolhido pela própria fonte pagadora, já que a responsabilidade de prestar contas ao Leão cabe à empresa. Ao contribuinte, fica a tarefa de informar o nome do locatário, seu CNPJ, o valor do aluguel recebido no ano e a parcela do IR que ficou retida na fonte.


Caso o pagamento for proveniente de pessoa física, será preciso declarar o aluguel recebido mês a mês no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”, dentro da aba “Carnê-Leão”. O encargo com as despesas de condomínio e IPTU poderá ser deduzido neste caso, mas somente se o contribuinte tiver quitado esses compromissos por conta própria.

Para quem usa o Carnê-Leão eletrônico disponibilizado pela Receita, será possível importar os dados que foram discriminados ao longo do ano.

Na prática, o Carnê-Leão funciona da mesma forma que o IR que incide sobre os salários dos trabalhadores. A diferença é que enquanto a remuneração dos assalariados é descontada na fonte, os aluguéis não sofrem essa tributação compulsiva. A responsabilidade de arrecadar a parcela dos ganhos que cabe ao governo fica por conta do contribuinte.

Depois de inseridas as informações, o Carnê-Leão automaticamente emite o chamado Darf, Documento de Arrecadação de Receitas Federais. O recolhimento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do aluguel. Se o valor for inferior a 10 reais, limite mínimo estabelecido pela Receita para a emissão do documento, o sistema adicionará esse montante ao imposto calculado para o mês subseqüente.

"O programa é prático por ser fácil de baixar e de preencher, mas é possível fazer esse cálculo na mão: basta pegar o valor recebido pelo aluguel, aplicar a tabela progressiva do IR, subtrair a parcela dedutível e calcular o imposto devido, diz Edino Garcia, do IOB. Os bloquinhos de Darf podem ser adquiridos em papelarias e preenchidos com letra de forma. O documento tem duas vias, sendo que a segunda delas será devolvida pelo banco com o respectivo comprovante de pagamento.

Dedução em dobro é condenada no ajuste de contas

Ao calcular o Darf, é possível abater as deduções mensais permitidas pela Receita. São os gastos com dependentes (150,69 reais por pessoa), despesas com a previdência oficial feitas em nome do declarante, pensão alimentícia acordada judicialmente e desconto concedido aos aposentados mensalmente. No entanto, a Receita também dá ao contribuinte estas mesmas concessões na declaração de ajuste do IR 2011, com a diferença de serem então calculadas para o abatimento anual.


Como só é possível ter direito ao benefício uma vez, já que o contribuinte não pode deduzir o gasto com dependentes do Darf e do seu salário, por exemplo, quanto maior as fontes de rendas computadas em um único CPF, maior a chance do declarante dever imposto ao governo. "Você corre o risco de ter deduzido os mesmos gastos em mais de uma oportunidade", resume Edino Garcia, do DeclareCerto IOB.

Incidência de imposto x obrigatoriedade para declarar

É importante lembrar que mesmo que o contribuinte ganhe um aluguel que se enquadre na faixa de isenção do IR via Darf, ele não fica livre de declarar esse ganho para a Receita. Isso porque o cálculo do imposto devido leva em conta todos os rendimentos tributáveis que foram colhidos ao longo do ano.

Por isso, ainda que embolsar um aluguel de 1.000 reais desobrigue o indivíduo de pagar o Darf mensalmente, quando somada a um salário, essa quantia pode ser suficiente para enquadrá-lo no universo dos que são obrigados a declarar o IR 2011 (renda anual superior a 22.487,25 reais, ou pouco mais de 1.873 reais por mês). Outra possibilidade é aumentar a renda tributável do contribuinte a tal ponto que ele mude de faixa na tabela de incidência de IR, arcando com uma mordida maior do Leão.

Envie suas dúvidas

EXAME.com responde os internautas em uma série de matérias no Guia de Imposto de Renda. Se você tem dúvidas sobre a entrega da declaração, envie suas perguntas para o e-mail seudinheiro_exame@abril.com.br.

As questões servirão para pautar a equipe de EXAME.com na cobertura do IR 2011. As melhores perguntas serão respondidas em profundidade em reportagens que serão publicadas ao longo das próximas semanas.

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