É preciso ter uma documentação que comprove a realização dos gastos durante o ano (Marcos Santos/USP Imagens)
Da Redação
Publicado em 25 de fevereiro de 2013 às 15h11.
Dúvida do internauta: Como e em qual coluna eu devo lançar os gastos com saúde, educação e remédios no imposto de renda? Eu preciso ter as notas fiscais para comprovar esses gastos? Meu dentista, por exemplo, não me deu nenhuma nota fiscal, apenas um recibo com o CPF dele, isso vale?
Os gastos com saúde e educação serão informados na ficha “Pagamentos Efetuados” da Declaração de Ajuste Anual 2013.
Esses gastos precisam ter alguma documentação fiscal idônea, que pode ser tanto a nota fiscal, como recibos, contratos, etc.
E não é permitida a dedução de gastos com remédios, exceto se você tiver uma nota fiscal do hospital.
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