Como declarar financiamento de imóvel no imposto de renda?
Ao declarar no imposto de renda a compra de um imóvel por financiamento, deve ser informado apenas o valor de compra do imóvel, ou os valores com os juros?
Da Redação
Publicado em 27 de março de 2014 às 11h35.
Dúvida do internauta: Financiei umapartamentoem 2013 e paguei de entrada 30 mil reais. Tenho mais dez anos definanciamento, e como eu estarei ano a ano lançando na minhaDeclaração de Imposto de Rendatudo o que eu paguei, considerando os juros da parcela, ao término do financiamento eu terei pago 300 mil reais. O problema é que no campo "Discriminação", informei que o valor do imóvel é de 150 mil reais.
Minha dúvida é: meu imóvel, que foi comprado por esse valor de 150 mil reais, ao final do financiamento terá um valor pago total de 300 mil reais. É esse valor de 300 mil reais que posso considerar como o custo de aquisição do imóvel ou é o valor de 150 mil reais? Pergunto porque dizem que o valor do imóvel não pode ser alterado nadeclaração.
Resposta de Eliana Lopes*:
Compras de imóveis devem ser informadas na ficha "Bens e Direitos", da Declaração de Ajuste Anual, pelo custo de aquisição. Mas, no caso de o imóvel ser adquirido por financiamento, o contribuinte poderá agregar as parcelas pagas ao longo dos anos ao custo de aquisição, até a quitação do imóvel.
Após a quitação, o valor deverá permanecer o mesmo e só pode ser alterado se o contribuinte realizar benfeitorias (como reformas).
De acordo com a legislação fiscal vigente, podem integrar o custo de aquisição dos bens imóveisos juros e demais acréscimos pagos para a aquisição do bem, quando comprovados com documentação.
Posto isso, o procedimento que você está seguindo, deagregar as parcelas de juros ao custo do seu imóvel,está correto.
Além de informar que você adquiriu o imóvel por 150 mil reais, é importante também incluir no campo "Discriminação" a forma de pagamento, ou seja, indique que você pagou 30 mil reais de entrada em 2013, que o restante será pago por financiamento e informe o prazo para quitação.
Incluir esses itens no custo de aquisição do imóvel é bom para o contribuinte porque na hora da venda é reduzida a distância entre o valor do bem e o valor de venda, reduzindo o lucro e, com isso, o imposto de renda que incide sobre o ganho de capital.
Vale ressaltar que o contribuinte não pode alterar o valor do imóvel na declaração em virtude da valorização do bem, por falta de previsão legal, mas a alteração do custo de aquisição pode ser feita com a inclusão dos encargos do financiamento.
*Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil.A H&R Block é líder mundial em preparação de imposto de renda pessoa física. Fundada nos Estados Unidos em 1955, além de atuar no Brasil, a H&R atua no Canadá, na Índia e na Austrália. Com mais de 100 mil profissionais especializados em imposto de renda, a empresa já preparou mais de 550 milhões de declarações de imposto e, somente nos Estados Unidos, responde por uma em cada seis declarações de imposto de renda pessoa física.
Dúvidas, observações ou críticas sobre a resposta acima? Deixe seu comentário abaixo!
Envie outras perguntas sobre imóveis para seudinheiro_exame@abril.com.br.
Dúvida do internauta: Financiei umapartamentoem 2013 e paguei de entrada 30 mil reais. Tenho mais dez anos definanciamento, e como eu estarei ano a ano lançando na minhaDeclaração de Imposto de Rendatudo o que eu paguei, considerando os juros da parcela, ao término do financiamento eu terei pago 300 mil reais. O problema é que no campo "Discriminação", informei que o valor do imóvel é de 150 mil reais.
Minha dúvida é: meu imóvel, que foi comprado por esse valor de 150 mil reais, ao final do financiamento terá um valor pago total de 300 mil reais. É esse valor de 300 mil reais que posso considerar como o custo de aquisição do imóvel ou é o valor de 150 mil reais? Pergunto porque dizem que o valor do imóvel não pode ser alterado nadeclaração.
Resposta de Eliana Lopes*:
Compras de imóveis devem ser informadas na ficha "Bens e Direitos", da Declaração de Ajuste Anual, pelo custo de aquisição. Mas, no caso de o imóvel ser adquirido por financiamento, o contribuinte poderá agregar as parcelas pagas ao longo dos anos ao custo de aquisição, até a quitação do imóvel.
Após a quitação, o valor deverá permanecer o mesmo e só pode ser alterado se o contribuinte realizar benfeitorias (como reformas).
De acordo com a legislação fiscal vigente, podem integrar o custo de aquisição dos bens imóveisos juros e demais acréscimos pagos para a aquisição do bem, quando comprovados com documentação.
Posto isso, o procedimento que você está seguindo, deagregar as parcelas de juros ao custo do seu imóvel,está correto.
Além de informar que você adquiriu o imóvel por 150 mil reais, é importante também incluir no campo "Discriminação" a forma de pagamento, ou seja, indique que você pagou 30 mil reais de entrada em 2013, que o restante será pago por financiamento e informe o prazo para quitação.
Incluir esses itens no custo de aquisição do imóvel é bom para o contribuinte porque na hora da venda é reduzida a distância entre o valor do bem e o valor de venda, reduzindo o lucro e, com isso, o imposto de renda que incide sobre o ganho de capital.
Vale ressaltar que o contribuinte não pode alterar o valor do imóvel na declaração em virtude da valorização do bem, por falta de previsão legal, mas a alteração do custo de aquisição pode ser feita com a inclusão dos encargos do financiamento.
*Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil.A H&R Block é líder mundial em preparação de imposto de renda pessoa física. Fundada nos Estados Unidos em 1955, além de atuar no Brasil, a H&R atua no Canadá, na Índia e na Austrália. Com mais de 100 mil profissionais especializados em imposto de renda, a empresa já preparou mais de 550 milhões de declarações de imposto e, somente nos Estados Unidos, responde por uma em cada seis declarações de imposto de renda pessoa física.
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