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Como declarar doações no Imposto de Renda 2017

Doações de dinheiro, carro ou outros bens são isentas de imposto, mas precisam ser declaradas. Siga os passos a seguir

Dinheiro: salários que passam de 700 mil reais por ano (Uelder-ferreira/Thinkstock)

Júlia Lewgoy

Publicado em 29 de março de 2017 às 17h47.

Última atualização em 29 de março de 2017 às 17h59.

São Paulo - Se você doou dinheiro ou transferiu um carro ou imóvel para alguém em 2016, precisa declarar a doação no Imposto de Renda 2017 .

As doações são isentas de IR, mas a Receita precisa identificar as transações que fizeram o seu patrimônio ficar menor no ano passado. Se você doou um carro, por exemplo, e depois  o bem foi vendido, você pode ter que pagar imposto lá na frente se não declarar a doação agora.

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Ao preencher a declaração, você deve informar a doação na ficha “Doações Efetuadas”, com o código específico do bem ou do valor em dinheiro, como orienta o contador Silvinei Toffanin, diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria.

Se a doação foi em dinheiro em espécie, use o código “80 – Doações em espécie”. Se foi de carro ou imóvel, preencha o código “81 – Doações em bens e direitos”.

Você também terá que incluir o nome e o CPF de quem recebeu a doação. O donatário também precisa declarar o valor ou bem recebido na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração.

Apesar de isentas de IR, as doações podem estar sujeitas ao pagamento de um tributo estadual, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), dependendo do valor. Os limites de isenção, alíquotas aplicadas e sigla do imposto variam conforme o estado.

Carros e imóveis

Se o carro ou o imóvel doado fazia parte do seu patrimônio nas declarações de IR dos anos anteriores, exclua o bem da ficha “Bens e Direitos”.

Na coluna “Situação em 31/12/2015” o contribuinte deve declarar o valor informado à Receita na declaração do ano anterior e, na coluna “Situação em 31/12/2016”, deve lançar o valor “R$ 0,00”. No campo “Discriminação”, é necessário informar que o bem foi doado e o nome e CPF ou CNPJ de quem recebeu a doação.

Se você comprou e doou o bem em 2016, deve incluir o bem na ficha “Bens e Direitos” e lançar o valor “R$ 0,00” tanto na coluna “Situação em 31/12/2015” quando na “Situação em 31/12/2016”. No campo “Discriminação”, informe a aquisição e a doação do bem, além dos dados pessoais do donatário.

Por qual valor declarar o carro ou imóvel

Se o bem for um carro, é importante declará-lo pelo valor que estava na declaração do ano passado, ou seja, pelo custo de aquisição, e não pelo valor de mercado, segundo Toffanin.

Se o bem for um imóvel, pode ser declarados tanto pelo custo de aquisição como pelo valor atualizado de mercado. A doação do imóvel é uma das poucas situações nas quais a Receita permite que o preço de aquisição da unidade seja alterado.

Ao informar a casa ou apartamento recebido como doação pelo seu valor de aquisição, o contribuinte não terá Imposto de Renda a pagar. No entanto, caso o imóvel seja vendido no futuro, ele poderá pagar mais Imposto de Renda sobre o eventual lucro obtido na venda, já que a diferença entre o valor de aquisição e o de venda poderá ser maior.

Por exemplo, se o doador comprou um imóvel por 150 mil reais e ele vale 300 mil reais no momento da doação, tanto o doador como quem recebeu o bem podem declarar o imóvel por 150 mil reais.

Mas, caso o donatário venda o imóvel futuramente por 500 mil reais, ele terá de pagar imposto de 15% sobre o lucro de 350 mil reais, e não sobre 250 mil reais, que seria a diferença entre o valor do bem atualizado no momento da doação e o valor de venda.

A desvantagem de declarar o imóvel doado pelo valor de mercado é que o doador terá de pagar imposto sobre a diferença entre o preço de aquisição do imóvel e o valor pelo qual ele foi doado, como se estivesse vendendo o imóvel e obtendo lucro.

Ou seja, o doador e o donatário precisam decidir se irão declarar o imóvel pelo valor de mercado, e pagar o imposto sobre o ganho no ato da doação, ou se vão declarar o imóvel pelo custo de aquisição e deixar ao donatário a responsabilidade de pagar o Imposto de Renda sobre o lucro em uma eventual venda.

Doações a entidades beneficentes

As chamadas doações incentivadas, destinadas a entidades beneficentes e projetos culturais que se enquadram em leis de incentivo fiscal, podem ser abatidas do cálculo do Imposto de Renda.

Quem realizou doações aos projetos listados até o dia 31/12/2016 deve informá-las na ficha “Doações Efetuadas”.

É necessário incluir o nome e o CNPJ ou CPF do beneficiário, além do valor doado. O programa gerador da declaração vai informar o limite de dedução dos valores de acordo com o valor do imposto devido pelo contribuinte.

Quem ainda não fez doações pode doar parte do imposto devido aos fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para isso, basta preencher a ficha “Doações Diretamente na Declaração – ECA”, na aba “Resumo da Declaração”, selecionando o tipo de fundo e informando o valor da doação, conforme o limite de dedução.

Depois, basta clicar na aba “Imprimir” e no item “Darf – Doações Diretamente na Declaração – ECA” para emitir o boleto e realizar o pagamento da doação.

Doações realizadas a projetos sociais que não se enquadram em leis de incentivo fiscal não podem ser deduzidas do Imposto de Renda. Elas devem ser inseridas na ficha “Doações Efetuadas”, com o código 80, caso sejam feitas em espécie, ou com o código 81, se feitas na forma de bens. Na descrição, o contribuinte deve informar o nome e o CPF ou CNPJ do beneficiário.

Doações feitas a partidos políticos e candidatos devem ser declaradas na ficha “Doações a Partidos Políticos, Comitês Financeiros e Candidatos a Cargos Elettivos” na aba “Fichas de Declaração”, com nome e CPF ou CNPJ do beneficiário.

Acompanhe tudo sobre:DoaçõesImposto de Renda 2020receita-federal

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