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Como declarar doações de dinheiro e carro à minha esposa?

Internauta deu um carro e 10 mil reais em dinheiro à sua esposa e questiona como declarar a operação no imposto de renda


	Ambos os cônjuges devem fazer a declaração das doações feitas/recebidas 
 (Stock Exchange)

Ambos os cônjuges devem fazer a declaração das doações feitas/recebidas  (Stock Exchange)

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Da Redação

Publicado em 13 de junho de 2013 às 07h48.

Dúvida do internauta: Fiz uma doação 10 mil reais em dinheiro mais um veículo no valor de 20 mil reais à minha esposa para que ela desse entrada em um veículo novo. Como fazer a declaração dessas operações no imposto de renda

Resposta de Samir Choaib*:

Na ficha “Doações Efetuadas”, você deverá informar: o valor de 10 mil reais no código "80 - Doações em espécie”, com o nome completo e CPF de sua esposa; e o valor de 20 mil reais no código "81 - Doações em bens e direitos", também com o nome completo e CPF de sua esposa.

Já na ficha "Declaração de Bens", no item correspondente ao veículo doado, informe na coluna discriminação, após a descrição do veículo, que o carro foi doado para a sua esposa (nome completo e CPF), com a data e o valor da doação. Na coluna "Ano de 2011", repita o valor informado na declaração do ano passado, e na coluna "Ano de 2012", informe "zero".

Sua esposa deverá declarar, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 10, o nome e o CPF do doador e o valor total recebido por doação de 30 mil reais.

Na ‘"Declaração de Bens", ela deverá abrir um novo item, no código 21, discriminando o carro recebido por doação, nome e CPF do doador, data e valor da doação. Ainda na coluna discriminação, ela deve informar que o veículo foi vendido para a concessionária (nome e CNPJ), informando também a data e o valor da venda.

Ainda na "Declaração de Bens", sua esposa deverá abrir outro novo item, código 21, discriminando o veículo adquirido, em quantas parcelas foi financiado, a data, o valor da compra, os dados da concessionária (nome e CNPJ) e o valor total da entrada e das parcelas pagas em 2012. Na coluna “Ano de 2011” informe zero e na coluna “Ano de 2012” informe o somatório da entrada mais parcelas pagas.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.

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