Como declarar benfeitorias em imóveis no imposto de renda?
Internauta vendeu apartamento em 2012 e pergunta como declarar as benfeitorias feitas antes da venda
Da Redação
Publicado em 13 de junho de 2013 às 07h48.
Dúvida do internauta: Em novembro de 2012, eu vendi umapartamentoque fora adquirido no início de 2011 . No decorrer de 2012 fiz algumas melhorias noimóvel, como a instalação de box, espelhos, armários, piso, etc. Eu posso lançar e ssas benfeitorias antes de emitir a declaração doimposto de rendade 2013? Q ual valor eu devo lançar se a venda ocorreu em novembro de 2012? Eu tenho todas as notas fiscas das benfeitorias que realizei em 2012.
Resposta de Rodrigo Paixão*:
Sim, é possível incluir as benfeitorias do bem imóvel antes de efetuar o cálculo para apuração de eventual ganho de capital.
Vale destacar que os gastos para a realização da benfeitoria do bem imóvel serão agregados ao seu custo de aquisição, de forma que as benfeitorias serão informadas como se fossem o desdobramento da data e custo de aquisição.
Para tanto, será necessário o preenchimento das informações de aquisição e venda do imóvel no programa Ganho de Capital, referente ao ano da venda (o programa utilizado para o cálculo do imposto sobre o ganho de capital é fornecido gratuitamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil em seu site ).
Desta forma, após confirmar a existência de benfeitorias, ampliação e/ou reformas no imóvel vendido, dentro da “guia” de identificação do bem imóvel no programa Ganho de Capital, o contribuinte poderá incluir as informações referentes à aquisição do bem imóvel e as respectivas benfeitorias na “guia” – “apuração do custo de aquisição”.
Após completar as informações apresentadas nas outras “guias” do programa, as informações deverão ser exportadas para o programa gerador de declaração (menu ferramentas, exportar para IRPF do programa Ganho de Capital) e importadas no programa gerador de declarações (menu importações> ganho de capital> do programa gerador das declarações).
Por fim, em sua lista de bens e direitos, o contribuinte deverá incluir as informações sobre as benfeitorias e o valor despendido para a realização delas no campo de discriminação do bem imóvel. O constribuinte não deve atualizar os valores constantes nos campos“situação em 31/12/2011” e “situação em 31/12/2012”.
Nos campos em que se declaram o valor de aquisição do bem imóvel e o valor atual do bem imóvel deverão ser inseridos, respectivamente, o valor de aquisição (ano 2011), e 0,00 (zero) na situação atualizada do bem (ano 2012).
*Rodrigo Paixão é coordenador de Imposto de Renda de Pessoa Física na H&R Block Brasil. A H&R Block é líder mundial no preparo de declaração de Imposto de Renda, com atuação nos Estados Unidos, Canadá, Austrália, Índia e Brasil.
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