Imposto de Renda 2018 (Rodrigo Sanches/Site Exame)
Anderson Figo
Publicado em 20 de abril de 2018 às 12h15.
Pergunta do leitor: Como informar na declaração do Imposto de Renda 2018 o valor recebido do empregador a título de auxílio-funeral?
Resposta de Valdir Amorim*:
O valor recebido do empregador a título de auxílio-funeral está sujeito à incidência do Imposto de Renda na Fonte e na Declaração de Ajuste Anual do beneficiário, devendo ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
Somente estão isentos os valores pagos a esse título pela Previdência Social oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ainda que pagos pelo empregador por força de convênios com órgãos previdenciários e pelas entidades de previdência privada.
*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário da IOB da Sage, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.
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