Minhas Finanças

Como declarar ações no IR 2011

Investidor deve especificar as ações na declaração, além dos ganhos com as operações de venda, com dividendos e juros sobre capital próprio

Ganhos com vendas de até 20.000 reais em um único mês não são tributados, mas devem ser declarados (Luciana Cavalcanti/EXAME.com)

Ganhos com vendas de até 20.000 reais em um único mês não são tributados, mas devem ser declarados (Luciana Cavalcanti/EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 14 de março de 2011 às 12h39.

São Paulo - Independente de ter enriquecido com o investimento em ações, perdido dinheiro ou ficado no zero a zero em 2010, quem for obrigado a entregar a declaração do IR em 2011 deve necessariamente apontar à Receita a situação dos seus papéis até 31 de dezembro. Eventuais lucros e prejuízos com a movimentação dos ativos também devem ser informados ao Fisco.

Confira, abaixo, como prestar contas ao Leão:

Ações como bens de direito

Assim como imóveis e carros, as ações de empresas são considerados bens e, portanto, devem ser informadas na declaração. Para tanto, o investidor deve acessar o item “Bens e Direitos”, no menu “Fichas da Declaração” e selecionar o código “31 - Ações”.

“Nos campos indicados, será preciso dizer qual é a empresa que emitiu o papel, seu CNPJ, a quantidade de ações detidas, o valor de custo e a data de compra”, esclarece Elaine Varella, sócia da Escola de Negócios Contábeis. Em suma, o contribuinte informará à Receita qual era a composição da sua carteira até o dia 31 de dezembro. Portanto, só vão entrar nesta relação os papéis que efetivamente permaneceram no portfólio do declarante até o fim do ano.

Os valores indicados no campo "Situação em 31/12/2009" e "Situação em 31/12/2010" devem ser sempre preenchidos tendo como referência o preço de custo das ações. Se o contribuinte tinha 100 ações em 2009, vendeu 90 delas em 2010 e terminou o ano com apenas 10, deve, em primeiro lugar, informar a venda no campo “Discriminação”. O valor das ações em 31/12/2010 será dado pelo número de papéis remanescentes vezes seu preço na data de aquisição, independente da compra ter acontecido em 1990, 2000 ou 2010.

De maneira análoga, quem tiver comprado mais 100 ações no ano passado, irá somar o valor desembolsado pelos papéis ao montante anteriormente declarado. Isso acontece porque a Receita não considera as oscilações do mercado: seu objetivo é mensurar lucros e prejuízos, frutos da diferença entre os valores de compra e venda dos ativos. Portanto, jamais atualize o preço das ações pela sua cotação no último dia do ano.

Varella aconselha ainda que o investidor some as despesas com a compra ao custo do papel propriamente dito. Com taxas de corretagem e emolumentos considerados, você pagará menos impostos sobre o lucro que tiver em uma operação de venda, já que o valor do bem negociado será mais alto, diminuindo seu rendimento.


Ganhos com vendas mensais de até 20.000 reais em ações

Se o investidor vender até 20.000 reais em ações em um único mês, o ganho obtido com as transações ficará isento de Imposto de Renda. Vem daí a vantagem de não negociar mais do que esse valor a cada 30 dias. O limite, entretanto, vale para todo o conjunto de operações. Logo, se negociar 15.000 reais na conta aberta em uma corretora e 15.000 reais em outra, você terá ultrapassado o teto para a isenção.

Para declarar a renda obtida em alienações inferiores a 20.000 reais mensais, será preciso acessar o menu "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis" no programa de declaração da Receita, e lançar o lucro líquido apurado ao longo do ano no "Item 04 - Lucro na alienação de bens e/ou direitos de pequeno valor".

Segundo Elaine Varella, da Escola de Negócios Contábeis, o investidor estará apenas informando à Receita de onde pode vir o aumento do seu patrimônio. "Esse valor vai ser computado nos seus ganhos financeiros para efeitos de variação patrimonial, ou seja, para avaliar se você tinha dinheiro suficiente para adquirir outros bens e direitos.

Caso tenha optado por preencher o GCap (Programa de Apuração dos Ganhos de Capital), o contribuinte verá essas informações serem automaticamente transportadas para seus devidos campos ao importar os dados para a declaração do IR 2011. Não por acaso, Elaine indica o uso da ferramenta. “São mais informações para especificar, como a empresa que emitiu as ações, o preço de custo, o valor da venda e o lucro aferido”, diz. O detalhamento diminui o risco de erros no cálculo, e, portanto, do investidor cair na malha fina.

Justamente por isso, a Receita disponibiliza o GCap com muita antecedência. Quem quiser comnegeçar a discriminar as negociações feitas em 2011 (que serão declarados apenas no ano que vem), já pode baixar o aplicativo e adiantar o trabalho.

Por outro lado, o investidor que tiver obtido prejuízo na venda das ações deve informar esse valor para ganhar a possibilidade de compensá-lo no cálculo de um eventual lucro tributável. O caminho é acessar a aba “Renda Variável”, no menu principal da declaração, e depois o item “Operações Comuns / Day Trade”. Na tabela “Mercado à vista” do mês da operação, o declarante deve lançar seu prejuízo líquido, precedido por um sinal negativo (-).


Ganhos com vendas mensais de mais de 20.000 reais em ações

Se a venda de ativos na Bolsa ultrapassar 20.000 reais em um único mês, o investidor vai arcar com uma mordida de 15% sobre os lucros. O pagamento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da operação, através do pagamento do Darf (Documento de Arrecadação da Receita Federal) com o código 6015. O formulário é encontrado em papelarias ou emitido pelo programa GCap, da própria Receita.

Na hora de informar esse ganho na declaração do IR 2011, será preciso abrir a aba "Renda Variável", selecionar o mês da transação e indicar o lucro líquido obtido no campo "Operações Comuns".

É importante reforçar que esse espaço só deve ser preenchido se a negociação das ações tiver superado o valor de 20.000 mensais. Isso porque o programa automaticamente considera a incidência de 15% sobre os lucros. Como os prejuízos não são tributados, também devem ser informados no mesmo quadro. Desta forma, ficarão disponíveis para a compensação nos meses seguintes. Assim, se  tiver um prejuízo de 5.000 reais em um mês e um lucro de 15.000 no mês seguinte, você será tributado apenas sobre os 10.000 reais.

Este “crédito” sempre poderá ser abatido de outros lucros, inclusive em anos seguintes. Basta que o contribuinte tenha informado esse valor na declaração anterior, resgatando-o na aba de janeiro.

Quando as vendas de um investidor superam 20.000 reais em um mês, a corretora retém 0,005% sobre o valor da negociação. O mecanismo é uma forma do governo controlar quem potencialmente deverá ao Fisco, ainda que o investidor possa realizar prejuízos, ao invés de lucros. Conhecido como "dedo-duro", o IR retido pela Receita poderá ser deduzido quando o declarante for apurar seu lucro líquido em uma negociação. O mesmo acontece com todos os demais custos operacionais, como corretagem e emolumentos.


Day Trade

O procedimento para os ganhos com o Day Trade, isto é, com as operações de compra e venda de ações em um único dia, é exatamente o mesmo que vale para os rendimentos com vendas mensais superiores a 20.000 reais em ações. A diferença é que ao invés de 15%, a alíquota que incide sobre os ganhos é de 20%. Os rendimentos devem ser informados mês a mês no item “Operações Comuns / Day Trade”, dentro de "Renda Variável", com o lucro líquido apontado no campo “Day Trade”.

Dividendos

Os dividendos distribuídos pelas empresas são isentos de IR. Por isso, devem ser declarados em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", no item "05. Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes". Neste campo, o contribuinte irá lançar a soma de todos os dividendos recebidos ao longo de 2010, especificando a fonte pagadora, o CNPJ e o valor distribuído a título de participação nos lucros. Cada companhia ganhará uma linha específica.

Juros sobre capital próprio

Juros sobre capital próprio são sujeitos a uma alíquota de 15%. Mas como o IR é retido na fonte, o contribuinte deverá discriminá-lo em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no item "08. Outros rendimentos recebidos pelo Titular". Será preciso especificar a natureza dessa renda no campo em branco, apontando, em seguida, a soma de todo valor recebido ao longo de 2010.

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