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Como declarar a venda e a compra de um imóvel no IR?

Internauta vendeu por 125 mil reais apartamento comprado há quatro anos por 60 mil reais e pergunta como declarar essa venda e também a posterior compra de outro imóvel

EXAME.com (EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 13 de junho de 2013 às 07h48.

Dúvida do internauta: Comprei um apartamento no valor de 60 mil reais há quatro anos e o vendi no segundo semestre de 2012 por 125 mil reais. Neste 1º semestre de 2013 estou fazendo a compra de outro imóvel no valor de 130 mil reais. Como devo lançar as informações na declaração de imposto de renda deste ano?

Resposta de Samir Choaib*:

Na ficha “Declaração de Bens e Direitos” de sua Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário 2012 você precisará inserir as informações sobre este imóvel. Para tanto, precisará alterar as informações que constavam para este bem até o ano-calendário 2011.

No campo “Discriminação” da Declaração de Bens e Direitos, além dos dados relativos ao imóvel, que já constavam de sua Declaração, será necessário informar o nome e o CPF ou CNPJ do comprador, a data e o valor da alienação.

No campo “Situação em 31/12/2011”, mantenha o valor constante da Declaração do ano-calendário 2011. No campo “Situação em 31/12/2012” deverá ser informado 0 (zero).

O apartamento adquirido no primeiro semestre de 2013 somente deverá constar na sua próxima Declaração de Ajuste Anual, relativa ao ano-calendário 2013. 

A venda e a compra do imóvel descrita por você implicou ganho de capital.

Se o apartamento que você adquiriu há quatro anos era o seu único imóvel, esta operação é isenta do imposto de renda, haja vista que a legislação prevê isenção do imposto aos ganhos de capital auferidos na venda do único imóvel que o titular possua, cujo valor de alienação seja de até 440 mil reais, desde que não tenha sido realizada outra venda nos últimos cinco anos.

Neste caso, o valor do ganho auferido, de 65 mil reais (125 mil reais menos 60 mil reais), deverá ser informado na Linha 04 - Lucro na alienação de bens e/ou direitos de pequeno valor ou do único imóvel; lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial; redução do ganho de capital, da Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, da Declaração de Ajuste Anual.

Mas, se o apartamento vendido no segundo semestre de 2012 não era o seu único imóvel, deverá ser preenchido o Demonstrativo de Apuração do Ganho de Capital 2012, disponível para download no site da Receita Federal do Brasil. E, posteriormente, os dados nele constantes deverão ser exportados para a Declaração de Ajuste Anual de 2012.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.

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