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Cobrar preço diferente de ingresso para mulheres é ilegal

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o tratamento para os clientes deve ser igual salvo as exceções previstas em lei (idosos, estudantes e professores)

Baladas: o consumidor deve buscar um posicionamento do administrador do evento ou do estabelecimento (Stock.Xchange/iStockphoto)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 3 de julho de 2017 às 14h39.

Última atualização em 3 de julho de 2017 às 16h01.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão subordinado ao Ministério da Justiça, divulga nesta segunda-feira, 3, uma orientação para bares, restaurantes e casas noturnas vetando a cobrança diferenciada para homens e mulheres em eventos e festas.

Uma decisão da Justiça do DF reacendeu a discussão sobre a cobrança de preços menores para mulheres em festas.

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Uma liminar concedida há duas semanas pela juíza Caroline Santos Lima, do Juizado Especial Cível (JEC), determinou que um estabelecimento cobrasse de um consumidor o mesmo valor do ingresso disponível para clientes do sexo feminino.

Ex-presidente do conselho da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Claudio Considera concorda com o fim da diferenciação de preços e afirma que, pelo Código de Defesa do Consumidor, tem que haver tratamento igual para os clientes, salvo as exceções previstas em lei (idosos, estudantes e professores).

"A cobrança diferenciada é ilegal. Não pode haver distinção em função de gênero e o consumidor que se sentir lesado deve reclamar numa entidade de defesa do consumidor", diz.

Caso se sinta lesado, o consumidor deve buscar um posicionamento do administrador do evento ou do estabelecimento.

A recomendação é da advogada Claudia Almeida, do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).

Ela aconselha a resolução amigável da questão.

Caso ainda haja discordância, o consumidor pode buscar o Procon e ou mesmo a Justiça, munido de documentos que comprovem a prática abusiva.

"O contato prévio com o administrador é o caminho mais curto para resolver o problema", diz.

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