Chrysler Group faz recall do Jeep Compass no Brasil
Recall será destinado à reprogramação do software do módulo de airbag dos Jeep Compass fabricados entre 6 de maio de 2008 e 20 de julho de 2012
Da Redação
Publicado em 25 de julho de 2013 às 21h18.
A Chrysler Group do Brasil realizará recall do Jeep Compass no Brasil, informou nesta quinta-feira a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ).
De acordo com comunicado enviado pela secretaria, o recall será destinado à reprogramação do software do módulo de airbag dos Jeep Compass fabricados entre 6 de maio de 2008 e 20 de julho de 2012.
A campanha teve início em 22 de julho e abrange 1.454 veículos, com numeração de chassi entre os intervalos 1C4NJCAA4CD642469 e 1C4NJCAA4CD530030.
Segundo a Senacom/MJ, a empresa constatou "erro de software capaz de resultar na não ativação do pré-tensor do cinto de segurança e/ou no não acionamento das cortinas dos airbags laterais", com risco de ferimentos graves aos ocupantes em caso de capotagem em baixa velocidade.
O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita, destaca o ministério. "Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor", informou a secretaria.
A Chrysler Group do Brasil realizará recall do Jeep Compass no Brasil, informou nesta quinta-feira a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ).
De acordo com comunicado enviado pela secretaria, o recall será destinado à reprogramação do software do módulo de airbag dos Jeep Compass fabricados entre 6 de maio de 2008 e 20 de julho de 2012.
A campanha teve início em 22 de julho e abrange 1.454 veículos, com numeração de chassi entre os intervalos 1C4NJCAA4CD642469 e 1C4NJCAA4CD530030.
Segundo a Senacom/MJ, a empresa constatou "erro de software capaz de resultar na não ativação do pré-tensor do cinto de segurança e/ou no não acionamento das cortinas dos airbags laterais", com risco de ferimentos graves aos ocupantes em caso de capotagem em baixa velocidade.
O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita, destaca o ministério. "Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor", informou a secretaria.