Investir em CDBs por meio de corretora pode tornar ressarcimento do FGC mais demorado, mas investidor não deve ficar sem receber (Germano Lüders/EXAME.com)
Da Redação
Publicado em 26 de março de 2013 às 17h33.
São Paulo – Uma série de reportagens acerca da demora no ressarcimento dos investidores em CDBs e LCIs do BVA pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) vem evidenciando um risco adicional de se investir nesses papéis de renda fixa emitidos por bancos: o pagamento do FGC não é imediato quando o banco emissor dos papéis passa a enfrentar problemas financeiros ou mesmo irregularidades. Se houver dificuldade ou demora na identificação dos investidores pelo FGC, o processo pode se tornar ainda mais lento.
O FGC é uma associação civil sem fins lucrativos mantida com contribuições das próprias instituições financeiras. O fundo devolve os recursos aos investidores de poupança, CDBs, LCIs, entre outras aplicações, quando o banco detentor da conta ou emissor do título sofre intervenção do Banco Central, liquidação extrajudicial ou ainda quando é considerado insolvente pelo BC. O limite de cobertura é de 70 mil reais por CPF por instituição financeira, somando-se todas as aplicações daquele investidor naquele banco.
Essa proteção é anunciada como a grande rede de segurança dos CDBs e das LCIs. Quando emitidas por bancos médios, essas aplicações rendem mais que as mesmas aplicações emitidas por bancos grandes. Contudo, mesmo que não haja problemas na identificação dos investidores, o ressarcimento não é imediato.
Na história do FGC houve poucos casos de pagamento imediato. Na maioria das vezes, o início de pagamento só ocorreu de um a dois meses depois da decretação do Regime de Administração Especial Temporária (RAET), um estágio que costuma preceder a intervenção. Houve casos em que esse hiato durou mais de três meses.
Durante o RAET, a instituição continua funcionando e as aplicações continuam rendendo, podendo ainda ser movimentadas. Porém, a partir da intervenção do BC, as contas e investimentos já não podem mais ser movimentados. No caso do BVA não houve decretação de RAET. O banco sofreu intervenção do BC em 19 de outubro de 2012, e o pagamento aos investidores só começou em 4 de março deste ano.
Contudo, reportagem da Folha de S. Paulo da última segunda-feira mostrou que cerca de 2 mil investidores do BVA ainda não teriam recebido o ressarcimento que lhes cabe pelo investimento em CDBs e LCIs do banco. O motivo seria que eles teriam investido nesses papéis por meio de corretoras que, por não serem obrigadas, não registraram nem identificaram essas operações na Cetip, o que dificulta a identificação dos investidores. Já quem investiu diretamente no BVA teria sido identificado mais facilmente.
Porém, reportagem da Arena do Pavini desta terça-feira mostra que mesmo uma corretora que registrou as operações ainda não teve seus clientes ressarcidos.
É mais arriscado investir por meio de corretora?
De acordo com Celso Antunes, diretor do FGC, o processo de identificação dos credores que investem por corretoras e a consequente checagem de valores a serem recebidos é, por natureza, mais lento. “Não sei se há casos em que o Interventor (BVA) não conseguiu identificar o depositante. Creio que esse fato não deve ter ocorrido”, escreveu Antunes, por e-mail, a EXAME.com. De todo modo, o diretor diz que, pelas informações de que dispõe, o pagamento desses investidores deve ocorrer por volta do dia 15 de abril.
Portanto, essa dificuldade de identificação não significa que o investidor ficará a ver navios, mas sim que pode levar mais tempo para ter seu dinheiro de volta, um risco que não deve ser ignorado. O que ocorre é que, ao sofrer intervenção ou liquidação extrajudicial, o banco liquidando deve preparar e separar, por agência, listagens consolidando os créditos por CPF ou CNPJ dos beneficiários, com o valor que cada um deles tem a receber do FGC.
No caso dos investidores que aplicaram em CDBs ou LCIs diretamente no banco, a instituição financeira já tem a identificação de quanto cada CPF aplicou ali, o que facilita o processo de identificação e de ressarcimento. Quando esse investimento é feito por meio de corretora, é a corretora quem tem esse controle, e não o banco. “O banco desconhece a existência do cliente”, afirma Celso Antunes, referindo-se a essa situação.
Para fazer a identificação dos investidores, o FGC pode tentar recorrer à Cetip, companhia que oferece serviços de registro, central depositária, negociação e liquidação de ativos e títulos. Acontece que no caso de CDBs e LCIs, o registro das operações e a identificação dos investidores na Cetip não são obrigatórios em todos os casos.
O registro só é necessário para operações de mais de 50 mil reais, é feito pelo banco emissor do título e não garante a identificação do investidor por CPF. Essa identificação só é obrigatória quando o investidor tem mais de um milhão de reais aplicados em uma mesma instituição financeira.
“Quem faz o registro dos papéis é sempre o banco que os emite. Quem identifica é a corretora. Se o investidor aplica diretamente no banco, cabe a ele registrar e identificar. Se aplica por meio da corretora, é ela quem tem que identificar”, explica Fábio Hull, gerente comercial da Cetip.
Porém, pela falta de obrigatoriedade, a aplicação de pequenos investidores em CDBs e LCIs de bancos médios por meio de corretoras nem sempre é identificada na Cetip. Há corretoras que optam por identificar apenas o que é obrigatório. Contudo, há outras que identificam toda e qualquer operação, o que facilita muito a vida do investidor caso o emissor do papel venha a enfrentar problemas.
De acordo com Ricardo Magalhães, gerente executivo de engenharia de produto da Cetip, a companhia tem infraestrutura para receber o registro e a identificação mesmo de operações sem essa obrigatoriedade, se a corretora assim o quiser. E a corretora tem como comprovar que fez a identificação do cliente junto à Cetip. “A Cetip provê relatórios para as corretoras, e as corretoras têm como repassar essa informação para seus clientes”, observa Magalhães.
“Algumas corretoras que já fazem identificação em todos os casos têm pedido que esse processo seja formalizado, de modo que nenhuma operação entre sem essa identificação, o que é bem positivo”, diz Fábio Hull.
Celso Antunes explica que a corretora precisa passar para o banco em liquidação uma relação de todos os clientes que compraram papéis, suas respectivas notas de negociação, a confirmação dos valores exatos e a consequente habilitação do credor na massa (diferença entre o valor do título e aquilo que exceder o limite de garantia prestado pelo FGC), além da emissão dos Termos de Cessão. Em seguida, prossegue Antunes, o banco em liquidação deve verificar nos seus arquivos se esses clientes possuem outras aplicações na sua própria contabilidade, a fim de respeitar o limite global de 70 mil reais por CPF.
É esse processo que pode alongar o prazo até a liberação do pagamento. Portanto, a identificação dos clientes junto à Cetip pode ser um dos critérios na hora de escolher uma corretora. Se o cliente puder exigir essa identificação, é possível que sua vida se torne mais fácil caso o banco que emitiu seu CDB ou sua LCI venha a ter problemas. E esse risco não deve ser ignorado, como mostram casos recentes de instituições financeiras como BVA, Cruzeiro do Sul e Banco Prosper. De todo modo, antes de investir em CDBs e LCIs de bancos médios, é preciso ter em mente que o pagamento do FGC geralmente não é imediato em casos como esse.