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Casei com separação obrigatória de bens. Minha esposa tem direito à herança?

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Herança: comunhão de bens? (Getty/Getty Images)

Herança: comunhão de bens? (Getty/Getty Images)

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*Marcelo Tapai

Publicado em 10 de dezembro de 2022 às, 08h03.

Última atualização em 6 de janeiro de 2023 às, 19h11.

Pergunta do leitor: Casei com separação obrigatória de bens, pois tinha mais de 70. Tenho dois terrenos, comprados após o casamento por mim e minha esposa. No Imposto de Renda lançamos metade em cada declaração. Ela tem direito à herança? Posso doar a minha parte dos terrenos para ela? Tenho dois filhos adultos do meu casamento anterior. Estamos casados há cinco anos. 

Resposta de Marcelo Tapai*

Conforme disposto no Código Civil, o casamento de pessoas maiores de 70 anos deverá ocorrer, via de regra, sob o regime de separação obrigatória de bens, porém, os bens adquiridos na constância da união serão divididos quando da dissolução do casamento, que acontecerá por causa do divórcio ou pela morte do marido ou da esposa.

Com relação a doação, o titular de um patrimônio pode doar o que quiser, a quem quiser, o quanto quiser, desde que respeite a legítima dos herdeiros necessários, estes representados pelos: descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc.), os ascendentes (pais, avós, bisavós, etc.) e o cônjuge ou companheiro (a).

Vale esclarecer que a parte legítima equivale a 50% dos bens do testador ou doador, do qual os herdeiros necessários não podem ser privados. Isso significa que, em caso de testamento, doação ou partilha em vida, uma pessoa só poderá dispor de até metade do valor total de seu patrimônio, pois a outra metade será necessariamente dos herdeiros necessários, sob pena da doação ser considerada inválida e, como consequência, a parte que ultrapassou os 50% disponíveis poderá ser judicialmente anulada, a requerimento do herdeiro prejudicado, no prazo de até 10 anos contados do registro do ato jurídico que se pretende anular.

*Marcelo Tapai é advogado, professor de Direito e diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon). Especialista em Direito Imobiliário, Contratual e do Consumidor, Marcelo atua em processos judiciais em defesa dos direitos consumeristas. Além disso, é autor de livros e diversas obras jurídicas, palestrante, autor da cartilha do Procon de orientações para compra de imóveis novos e usados, membro do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), e foi vice-presidente da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Também é bacharel em Comunicação Social e formado em Jornalismo.

Tem alguma dúvida sobre direito de família? Envie suas perguntas para exameinvest@exame.com

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