Homem recebe dinheiro: Doações com benefício fiscal também podem ser realizadas por meio de outros bancos (Germano Luders)
Da Redação
Publicado em 5 de novembro de 2013 às 11h01.
São Paulo - A partir desta semana, o Santander realiza a 12ª edição da campanha Amigo de Valor, que incentiva correntistas a realizarem doações aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fumcads).
Ao contribuir com esses fundos, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o cliente que tiver imposto de renda a pagar em 2014, em vez de destiná-lo inteiramente ao governo, pode deduzi-lo, até o limite de 6% do imposto que será pago.
As deduções de doações só podem ser feitas por quem utiliza o modelo de declaração completa do imposto de renda, já que pela declaração simplificada há um percentual de desconto fixo sobre a renda tributável de 20% que substitui todo tipo de dedução. Mas, mesmo quem opta pela declaração simples pode fazer as doações não dedutíveis.
Até o dia 22 de novembro, os correntistas poderão fazer as doações nas agências do Santander, com apoio de gerentes de relacionamento.
Segundo o Santander, em 2012 mais de 10 milhões de reais foram arrecadados durante toda a campanha, que contou com a participação de 5.636 clientes. E desde 2002, o programa já arrecadou mais de 63 milhões de reais e beneficiou mais de 43 mil crianças e adolescentes em 139 municípios. Neste ano, o banco pretende destinar as doações a 57 novas cidades brasileiras.
Outras informações sobre o programa e os municípios apoiados podem ser encontradas no site da campanha.
Doações incentivadas
As doações dedutíveis podem ser destinadas também a outras instituições que contam com incentivos fiscais do governo, e não precisam ser feitas apenas por meio do banco Santander.
Também contam com o benefício de abatimento as doações feitas aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional do idoso; aos projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet); aos projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual; aos projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte; e aos projetos aprovados pelo Ministério da Saúde no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) ou do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
Veja como fazer a sua doação incentivada e como declará-la no imposto de renda de 2014.