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Calculadora mostra quanto você vai receber na aposentadoria

Compare o valor da sua aposentadoria pelas regras atuais do INSS e pelas regras da reforma da Previdência

Cálculo da aposentadoria: ferramenta calcula quanto você precisa poupar para ter uma renda extra no período de inatividade (LDProd/Thinkstock)

Cálculo da aposentadoria: ferramenta calcula quanto você precisa poupar para ter uma renda extra no período de inatividade (LDProd/Thinkstock)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 18 de maio de 2017 às 05h00.

Última atualização em 18 de maio de 2017 às 16h59.

São Paulo — A Calculadora da Aposentadoria, desenvolvida pelo Estadão em parceria com a Associação Brasileira de Planejadores Financeiros (Planejar, antigo IBCPF), mostra o tempo restante de contribuição e o valor aproximado da aposentadoria a ser recebida pelo contribuinte tanto pelas regras atuais do INSS como de acordo com a reforma da Previdência que está sendo discutida no Congresso.

A ferramenta também permite calcular quanto o contribuinte deve poupar a partir de hoje para garantir a renda extra que deseja ter no futuro, com o objetivo de complementar o benefício que irá receber do INSS.

Uma simulação feita pela ferramenta mostra que um jovem de 18 anos que pretende parar de trabalhar aos 65 teria de investir 500 reais por mês para garantir uma renda extra mensal de 2 mil reais ao se aposentar.

Para fazer os cálculos, o contribuinte deve informar a sua idade, sexo, o valor dos salários que recebeu registrados na carteira de trabalho (é possível consultar os valores no site do INSS), com quantos anos pretende se aposentar e a renda extra mensal que deseja receber no período.

A plataforma ainda permite incluir o valor que o contribuinte já tenha poupado ou obtido como rendimento de aplicações financeiras até hoje. O saldo será abatido no cálculo da renda extra.

Além de saber quando poderá se aposentar, o leitor também poderá comparar o valor mensal que deve reservar para ter uma aposentadoria mais tranquila conforme o tipo de investimento (poupança, títulos de renda fixa ou ações, por exemplo).

O cálculo só vale para o Regime Geral – ou seja, exclui os que recebem aposentadoria especial, como servidores, professores e policiais. Quanto mais detalhadas forem as informações, mais preciso será o resultado do cálculo.

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