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BC: cliente será ressarcido ao sacar notas manchadas

Bancos ficam obrigados a trocar notas manchadas tiradas de seus caixas eletrônicos

Novo comunicado é um recuo da autoridade monetária, que vinha sendo criticada (Divulgação/Banco Central)
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Da Redação

Publicado em 9 de junho de 2011 às 13h15.

Brasília - O Banco Central (BC) divulgou hoje norma alterando as regras relativas às notas manchadas por dispositivo antifurto. Pela nova medida, o BC determina que, "na hipótese de saque, inclusive em caixas eletrônicos, de cédula suspeita de ter sido danificada por tais dispositivos, a instituição financeira deverá proceder a sua troca". Isso deverá ocorrer imediatamente após a apresentação da cédula ao banco, segundo o BC.

A nova medida é um recuo da autoridade monetária, que vinha sendo criticada por recomendar que, em caso de recebimento de notas manchadas em saques fora do expediente bancário, o cliente deveria fazer um boletim de ocorrência na Polícia. "As medidas adotadas pelo Banco Central têm como objetivo preservar o interesse do cidadão e contribuir para inibir furtos e roubos a caixas eletrônicos, ao dificultar a circulação de notas roubadas ou furtadas", diz a nota do BC divulgada hoje.

Na Circular 3.540, que define a nova regra, o BC determina que a instituição financeira deverá, após fazer a troca da cédula, registrar ocorrência e encaminhar a nota danificada à autoridade monetária, separadamente das demais cédulas enviadas rotineiramente. Os bancos deverão ressarcir ao BC os custos dos serviços de análise e reposição das cédulas manchadas.

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A nova medida é um recuo da autoridade monetária, que vinha sendo criticada por recomendar que, em caso de recebimento de notas manchadas em saques fora do expediente bancário, o cliente deveria fazer um boletim de ocorrência na Polícia. "As medidas adotadas pelo Banco Central têm como objetivo preservar o interesse do cidadão e contribuir para inibir furtos e roubos a caixas eletrônicos, ao dificultar a circulação de notas roubadas ou furtadas", diz a nota do BC divulgada hoje.

Na Circular 3.540, que define a nova regra, o BC determina que a instituição financeira deverá, após fazer a troca da cédula, registrar ocorrência e encaminhar a nota danificada à autoridade monetária, separadamente das demais cédulas enviadas rotineiramente. Os bancos deverão ressarcir ao BC os custos dos serviços de análise e reposição das cédulas manchadas.

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