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BC altera regras de consórcio para aumentar transparência

A mudança facilitará o resgate de saldo remanescente em caso de encerramento e tornará mais transparente a cobrança de taxas diferenciadas

BC: as administradoras de consórcios ficam obrigadas a partir desta sexta-feira a incluír nos contratos informações sobre as diferenciações de taxa (Divulgação/Banco Central)
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Da Redação

Publicado em 14 de dezembro de 2012 às 11h16.

Brasília - O Banco Central (BC) publicou hoje (14) no Diário Oficial da União uma circular que altera a regulamentação dos grupos de consórcio, facilitando o resgate de saldo remanescente em caso de encerramento e tornando mais transparente a cobrança de taxas diferenciadas.

A partir desta sexta-feira, as administradoras de consórcios ficam obrigadas a incluír nos contratos informações sobre as diferenciações de taxa, para que o consorciado entenda por que a cobrança de todos os membros de um grupo não é a mesma, quando for o caso.

A circular também determina que, quando um grupo de consórcio for encerrado, a administradora deve comunicar aos interessados por meio de carta, telegrama ou e-mail se existe saldo remanescente. O encerramento também deve ser comunicado no site da administradora, com orientações aos beneficiários sobre os procedimentos a serem tomados para reaver esses recursos.

Os contratos de consórcio deverão incluir também, a partir de agora, a conta em que o consorciado deseja receber o saldo restante no caso de encerramento, ou uma declaração dele, caso não tenha conta ou não deseje informá-la. Com essa informação, as administradoras poderão depositar o saldo remanescente sem avisar previamente ao consorciado.

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A partir desta sexta-feira, as administradoras de consórcios ficam obrigadas a incluír nos contratos informações sobre as diferenciações de taxa, para que o consorciado entenda por que a cobrança de todos os membros de um grupo não é a mesma, quando for o caso.

A circular também determina que, quando um grupo de consórcio for encerrado, a administradora deve comunicar aos interessados por meio de carta, telegrama ou e-mail se existe saldo remanescente. O encerramento também deve ser comunicado no site da administradora, com orientações aos beneficiários sobre os procedimentos a serem tomados para reaver esses recursos.

Os contratos de consórcio deverão incluir também, a partir de agora, a conta em que o consorciado deseja receber o saldo restante no caso de encerramento, ou uma declaração dele, caso não tenha conta ou não deseje informá-la. Com essa informação, as administradoras poderão depositar o saldo remanescente sem avisar previamente ao consorciado.

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