O banco pode usar o meu cheque especial para quitar outra dívida?
Leitor relata que banco está debitando parcelas de empréstimo pessoal do seu limite do cheque especial. Especialista responde se prática é legal
Marília Almeida
Publicado em 6 de agosto de 2017 às 07h00.
Última atualização em 6 de agosto de 2017 às 07h00.
Pergunta do leitor: Estou desempregado há meses e tenho sobrevivido com o dinheiro que recebo por um trabalho informal. Contudo, não tenho conseguido ganhar o suficiente para pagar despesas básicas, como aluguel, alimentação, água e luz. Por conta disso eu acabei usando ocheque especiale, após alguns gastos inesperados, também tive de contratar um empréstimo pessoal nobanco. Agora as prestações do empréstimo são debitadas automaticamente da minha conta corrente e minhadívidacom o cheque especial só aumenta por conta destas parcelas e pelos juros de quase 14% ao mês. Como não tenho conseguido zerar esse saldo, o que eu devo fazer?
Resposta de Ronaldo Gotlib*
Quando o banco usa o limite de cheque especial de seus clientes para pagamento de dívidas pratica um ato arbitrário e ilegal, já que o limite do cheque especial nada mais é do que um empréstimo pré-aprovado, que deve ser utilizado quando o cliente quiser. O uso do cheque especial não deve servir para beneficiar a instituição financeira, que acaba lucrando duas vezes: quando recebe a parcela e quando recebe os juros abusivos deste empréstimo.
Você pode interromper este abuso entrando com uma ação na Justiça, com o objetivo de ser ressarcido dos valores que foram indevidamente descontados de seu limite de crédito, e, consequentemente, dos juros impostos por conta deste uso indevido.
O pedido de ressarcimento deve ser feito, segundo o Código de Defesa do Consumidor, em valores correspondentes ao dobro do que foi indevidamente retirado da sua conta corrente. Você pode, inclusive, pedir indenização por danos morais e materiais que possa tenha sofrido.
O banco, caso queira, pode ingressar com uma ação judicial para cobrar a dívida existente. Neste caso, eventuais juros cobrados pelo credor e considerados abusivos pelo juiz podem ser deduzidos do valor da dívida.
Somente depois desse processo, e caso vença a ação, o banco poderá tentar executar a dívida, penhorando os seus bens. Contudo, esses bens não poderão estar incluídos na lei da impenhorabilidade, que protege o patrimônio dos devedores.
São impenhoráveis, no caso das dívidas no cartão de crédito e no cheque especial, o único imóvel; móveis e objetos de utilidade doméstica; roupas e pertences de uso pessoal; salários, rendimentos relacionados a investimentos para a aposentadoria e pensões; livros, máquinas, ferramentas, utensílios, ou outros bens necessários para o exercício de qualquer profissão; seguro de vida; e depósitos na poupança no valor de até 40 salários mínimos.
*Ronaldo Gotlib é consultor financeiro e advogado especializado nas áreas de Direito do Consumidor e Direito do Devedor. Autor dos livros “Dívidas? Tô Fora! – Um Guia para você sair do sufoco”, “Testamento – Como, onde, como e por que fazer”, “Casa Própria ou Causa Própria – A verdade sobre financiamentos habitacionais”, “Guia Jurídico do Mutuário e do candidato a Mutuário”, além de ser responsável pela elaboração do Estatuto de Proteção ao Devedor e ministrar palestras sobre educação financeira.
Perguntas, críticas e observações em relação a esta resposta? Deixe um comentário abaixo!
Envie suas dúvidas sobre dívidas, empréstimos e financiamentos para seudinheiro_exame@abril.com.br .