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Auxílio emergencial: governo antecipa pagamento da 3ª parcela; veja datas

O novo calendário tem início no dia 18 de junho, com crédito para os nascidos em janeiro

Agências da Caixa são um dos locais onde é possível realizar o saque do auxílio emergencial (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Agências da Caixa são um dos locais onde é possível realizar o saque do auxílio emergencial (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 15 de junho de 2021 às 08h33.

Caixa antecipou o calendário da terceira parcela do auxílio emergencial de 2021. O novo calendário tem início nesta sexta-feira, 18, com crédito para os nascidos em janeiro — pelo cronograma anterior, eles receberiam no domingo, 20. Marcado inicialmente para encerrar em 21 de julho, com o crédito para os nascidos em dezembro, o terceiro ciclo agora finaliza no dia 30 de junho.

Pelo novo cronograma, a data para o saque passa a ser 1º de julho, para nascidos em janeiro. O calendário original previa o início da fase de retirada do dinheiro da terceira parcela em 13 de julho.

O novo cronograma foi publicado pelo Ministério da Cidadania no Diário Oficial da União de hoje. O governo também antecipou o pagamento da primeira e segunda parcela. 

Para os beneficiários do Bolsa Família, nada muda. Eles continuam a receber o auxílio emergencial da mesma forma e nas mesmas datas do benefício regular. 

Veja o novo calendário:

Mês de nascimentoData do crédito em contaData para saque em dinheiro
Janeiro18 de junho01 de julho
Fevereiro19 de junho02 de julho
Março20 de junho05 de julho
Abril22 de junho06 de julho
Maio23 de junho08 de julho
Junho24 de junho09 de julho
Julho25 de junho12 de julho
Agosto26 de junho13 de julho
Setembro27 de junho14 de julho
Outubro29 de junho15 de julho
Novembro30 de junho16 de julho
Dezembro30 de junho19 de julho

Quem tem direito ao auxílio emergencial em 2021?

Pelas novas regras, estabelecidas pela Medida Provisória 1.039/2021, o auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo.

É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não haverá uma nova fase de inscrições. O recebimento do benefício está limitado a uma pessoa por família, mesmo que o grupo familiar conte com mais de uma pessoa com direito ao auxílio.

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