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Auxílio emergencial: 36% dos MEIs receberão o benefício

Para receber o auxílio, o empreendor precisa ter renda familiar até três salários mínimos

Auxílio emergencial: pagamento será feito em três parcelas (Aplicativo/Reprodução)

Auxílio emergencial: pagamento será feito em três parcelas (Aplicativo/Reprodução)

Karla Mamona

Karla Mamona

Publicado em 7 de abril de 2020 às 16h03.

Última atualização em 8 de abril de 2020 às 18h07.

O pagamento no valor de 600 reais referente ao auxílio emergencial, oferecido pelo governo como forma de diminuir os impactos econômicos do coronavírus, deve beneficiar 3,6 milhões de microempreendedores individuais em todo o país. 

Dados divulgados pelo Sebrae, apontam que cerca de 36% dos MEIs se enquadram nos critérios para receber o valor do governo, que é ter uma renda familiar até três salários mínimos (R$ 3.135) ou meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50). Atualmente, o número total de MEI no país é de 9,9 milhões. 

Quanto aos trabalhadores informais, um estudo do Sebrae sobre esse perfil de empreendedores, baseado na PNAD, mostra que 76% ganham até 3 salários mínimos. Logo, esse mesmo percentual conseguiria o acesso ao benefício. Considerando o universo de cerca de 20 milhões de informais existentes no país, a estimativa é que cerca de 15 milhões poderão ser beneficiados pela medida. 

Para o presidente do Sebrae, Carlos Melles, o auxílio emergencial representa um alívio para esses milhares de MEI e informais, mas é necessário avançar na liberação do crédito direto para reforçar o capital de giro desses empreendedores. "Para que eles possam manter os negócios e as famílias que sustentam neste período de crise."

Como solicitar

Já está disponível para download o aplicativo para trabalhadores informais se cadastrarem para receber o auxílio emergencial de R$ 600.

Para solicitar o benefício, basta acessar o site ou baixar o app Caixa Auxílio Emergencial nos aparelhos com sistema operacional Android e aparelhos com sistema iOS, como iPhones.

O auxílio emergencial é um benefício concedido pelo governo aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados. O valor será distribuído durante três meses.

Mas não é todo mundo que precisa fazer o cadastro no app ou site. O aplicativo é destinado a trabalhadores informais, autônomos e MEIs que ainda não têm nenhum tipo de cadastro no sistema de programas sociais do governo. Ou seja, não estão cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico) e não recebem o Bolsa-Família.

Quem já está no CadÚnico e quem já recebe o auxílio do Bolsa-Família não precisa baixar o aplicativo ou se cadastrar no site porque já têm os dados cadastrados no sistema do governo.

Se algum trabalhador já cadastrado no CadÚnico tentar se inscrever na plataforma do governo receberá uma mensagem dizendo que não há necessidade de finalizar a inscrição.

Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou app.

Quem tem direito?

1. Trabalhadores que cumpram uma das condições:

  • Ser microempreendedor individual (MEI)
  • Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
  • Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único — quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por meio de aplicativo que estará disponível nesta terça-feira, 7 de abril
  • Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020

2. Ter mais de 18 anos

3. Família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (3.135 reais)

4. Não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de 28.559,70 reais

Quem não tem direito

  1. Quem tem emprego formal ativo;
  2. Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
  3. Está recebendo Seguro Desemprego;
  4. Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  5. Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

 

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