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As vantagens de entregar a declaração de IR cedo

Entregar a declaração de imposto de renda cedo faz com que contribuinte receba a restituição antes; mas entregar a declaração mais tarde também tem seu lado bom


	Quem não precisa do dinheiro imediatamente pode ganhar mais se entregar a declaração mais tarde
 (Chris Gilbert / Stock Xchng)

Quem não precisa do dinheiro imediatamente pode ganhar mais se entregar a declaração mais tarde (Chris Gilbert / Stock Xchng)

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Da Redação

Publicado em 13 de junho de 2013 às 07h48.

São Paulo – Quem ainda não entregou a declaração de imposto de renda tem bons motivos para se apressar. Se você tiver imposto a restituir, quanto mais cedo entregar a declaração, mais cedo receberá a restituição. “Entregar a declaração cedo é bom para quem precisa do dinheiro logo”, diz Edino Garcia, coordenador editorial de imposto de renda da IOB Folhamatic.

Segundo Garcia, quem entregar a declaração por agora deve receber a restituição no terceiro ou quarto lote, que são entregues, respectivamente, em agosto e setembro. Os sete lotes de restituição são pagos entre junho e dezembro, sempre em torno do dia 15 de cada mês.

Até 1º de abril, 5,7 milhões de pessoas já haviam entregado a declaração de imposto de renda, o que já lhes garante alguns dos primeiros lugares na fila. Contudo, o primeiro lote, pago em junho, é quase inteiramente dedicado ao cumprimento do Estatuto do Idoso, sendo destinado a quem tem 60 anos ou mais. Para essas pessoas, a data de entrega da declaração (desde que feita antes do término do prazo) é indiferente para o recebimento da restituição.

Ou seja, quem não tem mais de 60 anos e tem imposto a restituir, receberá a quantia que lhe é devida conforme a ordem de entrega da declaração. Contudo, alguns fatores podem apressar ou atrasar o pagamento. Por exemplo, depois dos maiores de 60 anos, têm prioridade quem entrega a declaração por meio de certificado digital, atualmente obrigatório apenas para quem recebeu rendimentos de mais de 10 milhões de reais no ano ou tenha feito pagamentos a pessoas físicas ou jurídicas de valor superior a 10 milhões de reais em cada caso ou no total.

De acordo com Edino Garcia, informar o número do recibo da declaração do ano anterior também adianta o pagamento da restituição. “Se você importa os dados da declaração passada, o número já precisa ser informado. Mas quem começar a declaração do zero terá que digitar o número por conta própria”, explica o coordenador editorial de imposto de renda do IOB.

Já quem entrega a declaração cedo, mas precisa entregar uma declaração retificadora depois, vai para o fim da fila. Isso acontece porque a retificadora substitui integralmente a declaração original, gerando inclusive um novo número de recibo. Assim, o que vale para determinar seu lugar na ordem das restituições é a data da entrega da última declaração; no caso, a retificadora.


Se você não tem imposto a restituir ou ainda tem imposto a pagar, tanto faz a data de entrega da declaração. Mas Edino Garcia aconselha o contribuinte a não deixar a entrega para a última hora. “Pode ocorrer um congestionamento na hora de transmitir a declaração, principalmente nos dois últimos dias”, lembra.

O término do prazo para declarar o imposto de renda em 2013 é às 23h59min59s de 30 de abril. Quem não conseguir transmitir a declaração dentro deste prazo terá de arcar com multa de 1% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor do imposto apurado no ano, ainda que ele tenha sido quitado na íntegra. O valor mínimo da multa é de 165,74 reais, cifra válida também para os atrasados que não tiverem imposto a pagar.

Entregar mais tarde também tem vantagens

A entrega da declaração perto do término do prazo – por exemplo, no início da última semana – também tem suas vantagens. Se você não tem pressa de pôr as mãos no dinheiro, a restituição de IR é corrigida pela taxa básica de juros, a Selic, até ser depositada na conta do contribuinte. Atualmente, a Selic está em 7,25% ao ano, mas o mercado espera que ela suba até o fim do ano, o que levaria a correção das restituições de IR a subir também. De acordo com o último Boletim Focus do Banco Central, a Selic esperada para o fim do ano é de 8,50% ao ano.

Como não há incidência de IR e outras taxas, o contribuinte vai receber a Selic integral acumulada no período, rentabilidade superior à poupança ou mesmo aos CDBs e títulos do Tesouro que prometem pagar algo semelhante à taxa básica de juros.

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