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As consequências para quem mente no IR

As consequências das mentiras e omissões no Imposto de Renda vão desde multas até processos criminais


	Mulher mentirosa: Quem mente, mas corrige os erros ao ser notificado, paga multa de 0,33% ao dia sobre o IR devido
 (Thinkstock/SIphotography)

Mulher mentirosa: Quem mente, mas corrige os erros ao ser notificado, paga multa de 0,33% ao dia sobre o IR devido (Thinkstock/SIphotography)

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Da Redação

Publicado em 30 de abril de 2015 às 16h10.

São Paulo – O Imposto de Renda realmente pode ser frustrante, mas quem tenta reverter essa frustração omitindo informações na declaração ou mentindo, seja para pagar menos imposto ou para engordar a restituição, pode ser multado e, no limite, pode responder criminalmente pela infração.

Até que o prazo para entrega da declaração não se encerre, às 23h59 do dia 30 de abril, o contribuinte tem a chance de retificar sua declaração e corrigir informações erradas, sem correr o risco de cair na malha fina.

Depois de expirado esse prazo, no entanto, a Receita começa a cruzar as informações que o contribuinte passou com os dados recebidos por outras fontes, como empresas, bancos, cartórios e outros contribuintes para checar se as contas declaradas por uma parte e por outra fecham.

Ao fazer o cruzamento e notar divergências, em um primeiro momento a Receita Federal apenas informa o contribuinte que ele tem uma pendência e qual é ela. A comunicação desse erro é feita pelo portal e-CAC, no qual é possível acompanhar o processamento da declaração. 

Para acessar o e-CAC o contribuinte deve ter o Certificado Digital ou deve gerar um código de acesso, informando o número do recibo da declaração.

Dependendo da forma como o contribuinte responde à essa notificação, ele pode sofrer diferentes tipos de punições. Confira quais são elas a seguir.

Situação 1: O contribuinte mentiu, mas corrigiu o erro espontaneamente

Ao acessar o e-CAC e verificar a notificação da pendência, o contribuinte deve corrigi-la por meio da declaração retificadora de IR.

A retificação é feita no próprio programa da declaração original. Para corrigir o erro, basta incluir a informação correta da mesma forma que você incluiria os dados na declaração original.

Feito isso, a punição que o contribuinte pode ter, se houver imposto devido, é uma multa de multa de mora de 0,33% por dia de atraso sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor do IR. Também são cobrados juros de mora, que equivalem à variação da Selic acumulada do período.

Ao corrigir o erro e pagar a multa, essa será a punição máxima que o contribuinte sofrerá. “A Receita não trabalha com a hipótese de mentira, nem julga se o contribuinte está certo ou errado. Se ele corrigiu o erro e pagou a multa acabou o assunto”, afirma Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal.

Ele afirma que os principais motivos de retenção na malha fina são: a omissão de rendimentos, como o recebimento de aluguéis e salários e a declaração de despesas dedutíveis por valores que superam o que foi pago de fato, como no caso de gastos com consultas médicas.

Se o contribuinte verificar a pendência e tiver certeza de que ela é improcedente, ele deve agendar um atendimento com a Receita para apresentar a documentação que comprova a veracidade das informações declaradas (veja como agendar aqui). Ele também tem a opção de aguardar a intimação do Fisco.

Situação 2: O contribuinte não corrigiu o erro

Se o contribuinte foi notificado sobre a pendência pelo portal e-CAC, mas não fez nada a respeito, ele será convocado a prestar esclarecimentos ao Fisco. “Normalmente a Receita espera até o final do ano e só então começa a convocar as pessoas”, diz Adir.

Nesse caso, se for comprovado o erro do contribuinte, ele pagará multa de 75% sobre o imposto devido, corrigida pela variação da Selic.

Essa é a chamada multa de oficio e é diferente da multa de mora, que é paga espontaneamente, sem que o contibuinte chegue ao ponto de ser intimado.

Situação 3: Foi comprovada a fraude

A Receita pode instaurar um processo adminsitrativo para investigar eventuais erros e omissões. Nos casos de evidente intuito de fraude, a multa sobre para 150% do imposto devido.

“Essa multa é aplicada, por exemplo, quando contribuintes tentam insistir em comprovar informações declaradas que se revelam inconsistentes, como no caso da apresentação de um recibo médico falso", diz o supervidor da Receita.

Se o contribuinte simplesmente não atender à intimação para prestar esclarecimentos, a multa pode ser majorada e subir para 225% do imposto devido,  com o acréscimo da Selic do período.

Vanessa Miranda, gerente de tributos da Thomson Reuters, diz, no entanto, que esse tipo de multa é bem incomum. “Geralmente a Receita lança a multa de ofício de 75% e pronto. Essas outras multas são mais comuns em processos maiores, como no caso de evasão de divisas”, afirma.

Situação 4:  A Receita abre um processo na esfera judicial

Além das multas, nos casos de fraude, o contribuinte pode também ser processado na esfera judicial, por crime tributário.

Caso se comprove a culpa do contribuinte, dependendo da gravidade, ele pode chegar até mesmo a cumprir pena na prisão.

Atualmente, os crimes de sonegação fiscal se extinguem quando o contribuinte paga o imposto que deixou de recolher, mas crimes ligados à falsificação de documentos, por exemplo, têm penas mais rigorosas.

Contribuintes que usam recibos falsos podem chegar a ser condenados a cumprir penas de dois a cinco anos de prisão.

Os dedos-duros que entregam quem burla o IR

Além das informações prestadas pelos próprios contribuintes, a Receita também recebe prestações de contas de diferentes empresas, profissionais e entidades. Assim, as informações de um lado e de outro são cruzadas para que o Fisco verifique eventuais inconsistências.

Médicos, por exemplo, entregam a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), para informar os valores recebidos por consultas e exames. Os empregadores entregam a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), que detalha os salários e benefícios pagos aos seus empregados.

Imobiliárias entregam a Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), que é usada para cruzar informações sobre aluguéis, por exemplo. E até mesmo as operadoras de cartões de crédito entram na lista, com a Declaração de Operações com o Cartão de Crédito (DECRED).

Veja a matéria completa sobre os principais dedos-duros do IR

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