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Aprenda como declarar e deduzir despesas com saúde

Saiba como declarar as despesas médicas para fazer sua dedução

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Da Redação

Publicado em 18 de outubro de 2010 às 16h12.

1. Condições

1.1 Dedução somente admitida no modelo completo
A dedução de despesas médicas na Declaração de Ajuste Anual somente é permitida se o contribuinte declarar no modelo de desconto legal (modelo completo), porque se houver opção pela declaração no modelo de desconto simplificado (modelo simplificado), o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração ) abrangerá todas as deduções admitidas.

1.2 Pagamentos abrangidos
Poderão ser deduzidos a título de despesas médicas na Declaração de Ajuste os valores efetivamente pagos durante o ano-calendário a que se referir a declaração, relativos a tratamento de saúde do contribuinte e de seus dependentes (exclusivamente), que abranjam:
• a. os valores pagos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e a hospitais (inclusive despesas com internação em estabelecimento geriátrico, quando esse for qualificado como hospital, nos termos da legislação específica), bem como as despesas com exames laboratoriais e com serviços radiológicos;

• b. os valores pagos a empresas domiciliadas no País, destinados à cobertura de despesas médicas, odontológicas e com hospitalização (Seguro-Saúde), e a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesas da mesma natureza (Plano de Saúde);

• c. os valores pagos pela aquisição de aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, considerando-se como tais:
• c.1. pernas e braços mecânicos;
• c.2. cadeiras de rodas;
• c.3. andadores ortopédicos;
• c.4. palmilhas ou calçados ortopédicos;
• c.5. qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações;

• d. os gastos com parafusos e placas em cirurgias ortopédicas ou odontológicas, com marca-passo e com a colocação de lente intra-ocular em cirurgia de catarata, desde que os valores relativos a esses gastos integrem a conta hospitalar;

• e. o pagamento de despesas com instrução de deficiente físico ou mental, desde que atendidas as seguintes condições:
• e.1. exista laudo médico que ateste o estado de deficiência;
• e.2. o pagamento seja comprovadamente efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais.

Nota:

Na hipótese das despesas referidas na letra "e", se não satisfeitas as condições mencionadas, os valores pagos poderão ser deduzidos como despesa com instrução, observadas as condições a essas pertinentes.

1.3 Planos de Saúde

O contribuinte pode deduzir:
• a. o valor pago por ele a empresa ou entidade onde trabalha, ou a fundação, caixa ou sociedade de assistência, no caso de a entidade manter convênio direto para cobrir, total ou parcialmente, despesas médicas/odontológicas ou hospitalares;
• b. o valor correspondente à diferença entre o que pagou e o que lhe foi reembolsado por empregador, fundação, caixa, sociedade de assistência ou entidades que assegurem a cobertura de despesas médicas, no caso de a empresa reembolsar parcialmente tais despesas.

1.4 Despesa médica paga pelo alimentante em benefício do alimentado
Pode ser deduzida a despesa médica paga pelo alimentante em benefício do alimentado, em virtude de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente, desde que observadas as demais normas e condições examinadas neste texto.


2. Comprovação

2.1 Identificação do beneficiário
A dedução a título de despesas médicas é condicionada a que os pagamentos sejam especificados e comprovados com documentos originais que indiquem os seguintes dados do beneficiário:
• a. nome completo (ou razão social, se pessoa jurídica);

• b. endereço completo;

• c. número de inscrição no CPF, no caso de pessoa física, ou no CNPJ, se pessoa jurídica.
Na falta de documento, a comprovação poderá ser feita mediante indicação do cheque nominativo por meio do qual o contribuinte efetuou o pagamento.

2.2 Despesas com aparelhos ortopédicos e com próteses ortopédicas e dentárias
Essa dedução restringe-se às despesas com a aquisição de aparelhos e próteses relacionados nas letras "c" e "d" do subitem 1.2 e fica condicionada à comprovação mediante receituário médico ou odontológico e por nota fiscal em nome do beneficiário.

2.3 Documentação em nome do cônjuge
O cônjuge que incluir o filho como dependente na sua declaração pode deduzir as despesas médicas ainda que o recibo esteja em nome do outro cônjuge.

2.4 Despesas com planos de saúde descontadas pelo empregador

No caso de despesa com manutenção de Planos de Saúde descontada de empregados em folha de salários, a comprovação será produzida pelo "Comprovante de Rendimentos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte", fornecido pelo empregador, no qual deverão constar (no campo 6) os valores descontados durante o ano-calendário.

3. Valores não dedutíveis

Não podem ser deduzidos:

• a. despesas reembolsadas por entidades de qualquer espécie ou cobertas por apólice de seguro, observando-se que, no caso de despesa sujeita a ressarcimento parcial, a parcela não ressarcida poderá ser considerada como dedução;
• b. pagamentos que caracterizem investimentos em empresas, tais como títulos patrimoniais, quotas ou ações, mesmo que esses assegurem aos adquirentes o direito à assistência médica, odontológica ou hospitalar;
• c. despesas com enfermeiros, massagistas, compra de remédios etc., exceto quando constarem de conta hospitalar;
• d. compras de óculos, lentes de contato, aparelhos de surdez e similares.


4. Pagamentos efetuados no exterior

No caso de pagamentos realizados no exterior, a conversão em moeda nacional será feita:
• a. com a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento;
• b. caso as despesas sejam realizadas em moeda diferente do dólar, o valor correspondente deverá ser convertido em dólar na data do pagamento, mediante a cotação cambial fixada pela autoridade monetária local e, em seguida, em reais, conforme mencionado no parágrafo anterior.

Exemplo:
Suponha-se que, em dezembro/2009, um contribuinte tenha gastado no exterior a importância de US$ 15.000.00 (quinze mil dólares dos EUA) em pagamento de despesas médicas devidamente documentadas.
Considerando-se que a cotação do dólar dos EUA, fixado para venda, em 13.11.2009 (último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento), foi de R$ 1,7290 tem-se:
• • Conversão em reais: US$ 15,000.00 x R$ 1,7290 = R$ 25.935,00
Esses documentos, estando exarados em idioma estrangeiro, somente produzirão efeito na Receita Federal do Brasil se acompanhados de tradução feita por Tradutor Público.

5. Informação na declaração

Os valores pagos a título de despesas médicas devem ser informados no quadro "Relação de Pagamentos e Doações Efetuados da Declaração de Ajuste Anual (formulário) ou na ficha com o mesmo nome, no caso de declaração apresentada em meio eletrônico. Devem ser informados o nome do beneficiário do pagamento (profissional, clínica etc.), o CPF (no caso de pessoa física) ou o CNPJ (no caso de pessoa jurídica), o valor pago e o respectivo código (os códigos a indicar constam do próprio quadro 7 da declaração ou, no caso de declaração em meio magnético, da ficha correspondente).

No caso de apresentação em meio eletrônico, o campo "Parcela não dedutível/valor reembolsado" deve ser preenchido, observado o seguinte:
• a. deverão ser informadas como parcela não dedutível as despesas médicas ou hospitalares efetuadas pelo declarante que não sejam relativas a si próprio nem a seus dependentes/alimentandos;
• b. deverão ser informados como valor reembolsado:
• b.1. o pagamento feito pelo declarante (empregado) a título de despesas médicas, se o empregador efetuou o reembolso e não reteve o recibo relativo a essas despesas;
• b.2. as despesas com médicos e com hospitais pagas por Plano de Saúde.

No caso de reembolso de despesas, deverão ser informados nome, CNPJ ou CPF de empresa ou empregador, fundação, caixa assistencial ou entidade que assegure assistência médica e valor constante do comprovante de rendimentos.

Na hipótese de reembolso parcial, se a empresa ou o empregador, fundação, caixa assistencial ou entidade reteve os recibos ou pagou diretamente as despesas, esses valores devem constar do comprovante de rendimentos por eles fornecidos.
 

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