Amil é condenada a pagar remédio de R$ 3 mil contra câncer
Operadora foi punida por não ter cumprido decisão judicial que a obrigava a cobrir medicamento para uma de suas beneficiárias, que acabou morrendo
Da Redação
Publicado em 30 de janeiro de 2014 às 18h36.
São Paulo - Depois de descumprir determinação da Justiça que previa o pagamento de um remédio contra câncer a uma paciente, a Amil foi condenadaa fornecero medicamentoFaslodex, usado no tratamento de câncer de mama,a qualquer um de seus 3,2 milhões de beneficiários que solicitar a medicação.
A determinação foi feita nesta semanapelo juiz Sergio da Costa Leite, da 33ª Vara Cível de São Paulo,depois que a paciente que teve o remédio negado - mesmo após determinação da Justiça - morreu. Cabe recurso da decisão.
O Faslodex, que tem custo médio de 3 mil reais por dose, passará a ser oferecido mesmo a clientes de planos da Amil que não preveem a cobertura do remédio nos seus contratos. O medicamentoé usado quando o câncer de mama se espalha para outros tecidos do corpo, a chamada metástase.
Segundo o Ministério Público de São Paulo (MP-SP), a medida vale para todo o país e até mesmo para clientes de planos de saúde de outras operadoras do Grupo Amil (Amico, ASL, Excelsior e Amil Planos por Administração), que totaliza 4,7 milhões de beneficiários.
"O mais importante do que aconteceu é que uma pessoa entrou na Justiça para conseguir o medicamento, essa decisão foi descumprida, gerou o inquérito civil e o juiz, cansado desses descumprimentos reiterados, acabou condenando a operadora a pagar o remédio para o grupo todo", comenta aadvogada Renata Vilhena Silva, especialista em direito à saúde.
Apesar do remédio não fazer parte do rol de medicamentos que devem ser oferecidos obrigatoriamente pelos planos, segundo previsão da Agência Nacional de Saúde Suplementar ( ANS ), a advogada afirma que o Faslodex é motivo frequente de ações na Justiça.
Segundo ela, ainda que os pacientes tenham que recorrer às vias judiciais para conseguir o medicamento, em muitos casos eles obtêm sucesso, o que deve se tornar ainda mais frequente após a condenação da Amil, que abre um precedente sobre o caso.
Para a advogada, a decisão sobre a Amil é uma vitória para os pacientes de planos de saúde. "Nós, advogados do setor de saúde, sentimos cada vez mais a falta de respeito dos planos no cumprimento do que é definido pela Justiça. Estamos vivendo hoje uma banalização da judicialização da saúde ", diz.
Ela afirma ainda que o Faslodex não é fornecido pelo SUS e já existe uma ação coletiva movida pela Defensoria Pública da União em Goiânia, para garantir o fornecimento do remédio pela rede pública.
Multa
De acordo com a liminar, expedida pelojuiz Sergio da Costa Leite, a operadora terá que pagar multa de 5 mil reais por cada paciente que não obtiver o medicamento dentro de um prazo de 30 dias contados a partir da solicitação.
E nos casos em que o remédio for objeto de prescrição médica, a multa aplicada será de 20 mil reais por cada paciente que não obtiver o medicamento depois de um prazo de 48 horas.
Veja a seguir os parágrafos que definem a punição da operadora, segundo a liminar:
"a) determino à ré que exclua dos novos contratos a serem firmados aexclusão de cobertura do medicamento FASLODEX, restando deferido prazo de 30 (trinta)dias para tanto, sob pena de pagamento de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cadasegurado incluído em contrato que venha a ser firmado sem a observância da presente; e
b) determino à ré que considere como sem efeito qualquer cláusulacontratual relativa a contratos já firmados ou que venham a ser firmados antes do prazoprevisto na alínea “a” supra, que preveja a exclusão de cobertura do medicamentoFASLODEX, quando objeto de prescrição médica, sob pena de pagamento de multa de R$20.000,00 (vinte mil reais) por cada segurado que venha a ter negado o pleito de cobertura,decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas contado da intimação da presente."
São Paulo - Depois de descumprir determinação da Justiça que previa o pagamento de um remédio contra câncer a uma paciente, a Amil foi condenadaa fornecero medicamentoFaslodex, usado no tratamento de câncer de mama,a qualquer um de seus 3,2 milhões de beneficiários que solicitar a medicação.
A determinação foi feita nesta semanapelo juiz Sergio da Costa Leite, da 33ª Vara Cível de São Paulo,depois que a paciente que teve o remédio negado - mesmo após determinação da Justiça - morreu. Cabe recurso da decisão.
O Faslodex, que tem custo médio de 3 mil reais por dose, passará a ser oferecido mesmo a clientes de planos da Amil que não preveem a cobertura do remédio nos seus contratos. O medicamentoé usado quando o câncer de mama se espalha para outros tecidos do corpo, a chamada metástase.
Segundo o Ministério Público de São Paulo (MP-SP), a medida vale para todo o país e até mesmo para clientes de planos de saúde de outras operadoras do Grupo Amil (Amico, ASL, Excelsior e Amil Planos por Administração), que totaliza 4,7 milhões de beneficiários.
"O mais importante do que aconteceu é que uma pessoa entrou na Justiça para conseguir o medicamento, essa decisão foi descumprida, gerou o inquérito civil e o juiz, cansado desses descumprimentos reiterados, acabou condenando a operadora a pagar o remédio para o grupo todo", comenta aadvogada Renata Vilhena Silva, especialista em direito à saúde.
Apesar do remédio não fazer parte do rol de medicamentos que devem ser oferecidos obrigatoriamente pelos planos, segundo previsão da Agência Nacional de Saúde Suplementar ( ANS ), a advogada afirma que o Faslodex é motivo frequente de ações na Justiça.
Segundo ela, ainda que os pacientes tenham que recorrer às vias judiciais para conseguir o medicamento, em muitos casos eles obtêm sucesso, o que deve se tornar ainda mais frequente após a condenação da Amil, que abre um precedente sobre o caso.
Para a advogada, a decisão sobre a Amil é uma vitória para os pacientes de planos de saúde. "Nós, advogados do setor de saúde, sentimos cada vez mais a falta de respeito dos planos no cumprimento do que é definido pela Justiça. Estamos vivendo hoje uma banalização da judicialização da saúde ", diz.
Ela afirma ainda que o Faslodex não é fornecido pelo SUS e já existe uma ação coletiva movida pela Defensoria Pública da União em Goiânia, para garantir o fornecimento do remédio pela rede pública.
Multa
De acordo com a liminar, expedida pelojuiz Sergio da Costa Leite, a operadora terá que pagar multa de 5 mil reais por cada paciente que não obtiver o medicamento dentro de um prazo de 30 dias contados a partir da solicitação.
E nos casos em que o remédio for objeto de prescrição médica, a multa aplicada será de 20 mil reais por cada paciente que não obtiver o medicamento depois de um prazo de 48 horas.
Veja a seguir os parágrafos que definem a punição da operadora, segundo a liminar:
"a) determino à ré que exclua dos novos contratos a serem firmados aexclusão de cobertura do medicamento FASLODEX, restando deferido prazo de 30 (trinta)dias para tanto, sob pena de pagamento de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cadasegurado incluído em contrato que venha a ser firmado sem a observância da presente; e
b) determino à ré que considere como sem efeito qualquer cláusulacontratual relativa a contratos já firmados ou que venham a ser firmados antes do prazoprevisto na alínea “a” supra, que preveja a exclusão de cobertura do medicamentoFASLODEX, quando objeto de prescrição médica, sob pena de pagamento de multa de R$20.000,00 (vinte mil reais) por cada segurado que venha a ter negado o pleito de cobertura,decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas contado da intimação da presente."