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Amil é condenada a pagar remédio de R$ 3 mil contra câncer

Operadora foi punida por não ter cumprido decisão judicial que a obrigava a cobrir medicamento para uma de suas beneficiárias, que acabou morrendo


	Prédio da Amil: Para advogada, a decisão pode favorecer também pacientes de outros planos na obtenção do medicamento
 (Ricardo Moraes/Reuters)

Prédio da Amil: Para advogada, a decisão pode favorecer também pacientes de outros planos na obtenção do medicamento (Ricardo Moraes/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 30 de janeiro de 2014 às 18h36.

São Paulo - Depois de descumprir determinação da Justiça que previa o pagamento de um remédio contra câncer a uma paciente, a Amil foi condenada a fornecer o medicamento Faslodex, usado no tratamento de câncer de mama, a qualquer um de seus 3,2 milhões de beneficiários que solicitar a medicação. 

A determinação foi feita nesta semana pelo juiz Sergio da Costa Leite, da 33ª Vara Cível de São Paulo, depois que a paciente que teve o remédio negado - mesmo após determinação da Justiça - morreu. Cabe recurso da decisão. 

O Faslodex, que tem custo médio de 3 mil reais por dose, passará a ser oferecido mesmo a clientes de planos da Amil que não preveem a cobertura do remédio nos seus contratos. O medicamento é usado quando o câncer de mama se espalha para outros tecidos do corpo, a chamada metástase.

Segundo o Ministério Público de São Paulo (MP-SP), a medida vale para todo o país e até mesmo para clientes de planos de saúde de outras operadoras do Grupo Amil (Amico, ASL, Excelsior e Amil Planos por Administração), que totaliza 4,7 milhões de beneficiários.

"O mais importante do que aconteceu é que uma pessoa entrou na Justiça para conseguir o medicamento, essa decisão foi descumprida, gerou o inquérito civil e o juiz, cansado desses descumprimentos reiterados, acabou condenando a operadora a pagar o remédio para o grupo todo", comenta a advogada Renata Vilhena Silva, especialista em direito à saúde.

Apesar do remédio não fazer parte do rol de medicamentos que devem ser oferecidos obrigatoriamente pelos planos, segundo previsão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a advogada afirma que o Faslodex é motivo frequente de ações na Justiça

Segundo ela, ainda que os pacientes tenham que recorrer às vias judiciais para conseguir o medicamento, em muitos casos eles obtêm sucesso, o que deve se tornar ainda mais frequente após a condenação da Amil, que abre um precedente sobre o caso.


Para a advogada, a decisão sobre a Amil é uma vitória para os pacientes de planos de saúde. "Nós, advogados do setor de saúde, sentimos cada vez mais a falta de respeito dos planos no cumprimento do que é definido pela Justiça. Estamos vivendo hoje uma banalização da judicialização da saúde", diz. 

Ela afirma ainda que o Faslodex não é fornecido pelo SUS e já existe uma ação coletiva movida pela Defensoria Pública da União em Goiânia, para garantir o fornecimento do remédio pela rede pública.

Multa

De acordo com a liminar, expedida pelo juiz Sergio da Costa Leite, a operadora terá que pagar multa de 5 mil reais por cada paciente que não obtiver o medicamento dentro de um prazo de 30 dias contados a partir da solicitação. 

E nos casos em que o remédio for objeto de prescrição médica, a multa aplicada será de 20 mil reais por cada paciente que não obtiver o medicamento depois de um prazo de 48 horas.

Veja a seguir os parágrafos que definem a punição da operadora, segundo a liminar: 

"a) determino à ré que exclua dos novos contratos a serem firmados a exclusão de cobertura do medicamento FASLODEX, restando deferido prazo de 30 (trinta) dias para tanto, sob pena de pagamento de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada segurado incluído em contrato que venha a ser firmado sem a observância da presente; e 

b) determino à ré que considere como sem efeito qualquer cláusula contratual relativa a contratos já firmados ou que venham a ser firmados antes do prazo previsto na alínea “a” supra, que preveja a exclusão de cobertura do medicamento FASLODEX, quando objeto de prescrição médica, sob pena de pagamento de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por cada segurado que venha a ter negado o pleito de cobertura, decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas contado da intimação da presente."

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